Política

TRE confirma pena e Sukita pode ser preso

Compartilhe:

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, a 13 anos e nove meses de prisão por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei. Com isso, cabe ao juiz eleitoral emitir o mandado de prisão do réu.

Além de Sukita, também foram condenadas mais três pessoas que, junto com ele, participaram do esquema criminoso:  Ana Carla Santana Santos (ex-secretária municipal de Assistência Social), Maria Aparecida Nunes (ex-secretária de Assistência Social substituta), Arnaldo Santos Neto (ex-diretor financeiro do fundo de assistência social). A condenação é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em julho de 2015.

Durante o período eleitoral de 2012, Manoel Sukita, à época prefeito de Capela, distribuiu dinheiro em troca de votos a fim de favorecer a campanha de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, candidatos à prefeita e vice-prefeito, respectivamente.

Com autorização do então diretor financeiro do fundo de assistência social, Arnaldo Santos Neto, o prefeito Manoel Sukita distribuiu a cerca de sete mil beneficiários de programas sociais do município a quantia de R$ 40. Ao entregar o dinheiro, o ex-prefeito pedia os votos dos beneficiários utilizando-se da expressão “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40″. A distribuição da verba ocorreu na sede da Prefeitura de Capela e não obedeceu a qualquer critério.

A então secretária municipal de Assistência Social, Ana Carla Santana Santos, e sua substituta Maria Aparecida Nunes contribuíram para a manutenção do esquema de compras de votos. Elas autorizaram os pagamentos sem obedecer os critérios indicados na lei instituidora do auxílio financeiro. Em alguns casos, inclusive ultrapassaram o teto permitido. As duas também participavam do esquema de distribuição dos valores.

O ex-prefeito Sukita se sente injustiçado, disse que está fora do Estado, mas já está retornando para ficar à disposição da Justiça.

Penas

Manoel Sukita foi condenado a 13 anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e pena de multa de 32 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos.

Ana Carla Santos foi condenada a seis anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e 10 dias-multa no valor de meio salário mínimo vigente à época dos fatos.

Maria Aparecida Nunes e Arnaldo Santos Neto foram condenados a três anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Com informações do MPF

Compartilhe:
Antônio Carlos Garcia

CEO do Só Sergipe

Posts Recentes

Entre a fé e o amor: a jornada que transforma vidas

  Por Hernan Centurion (*)   á momentos na vida em que o céu parece…

1 dia atrás

Sou ser de travessia, sou giramundo

  Por Luiz Thadeu Nunes (*)   De volta ao Brasil após dez dias de…

2 dias atrás

Luciana Déda reforça defesa das mulheres e apoio às famílias atípicas

Atendendo solicitações da mídia sergipana para comentar temas de interesse público, a advogada Luciana Déda…

3 dias atrás

Arraiá do Povo e Vila do Forró transmitem jogos do Brasil na Copa do Mundo

  Forró e futebol estarão lado a lado no maior arraiá à beira-mar do Brasil.…

3 dias atrás

Memórias da Copa do Mundo de futebol

  Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*)   mbora eu tenha nascido em 1974, a…

3 dias atrás

Salários diminuem pobreza em 22 regiões metropolitanas

Entre 2021 e 2025, mais de 10 milhões de pessoas deixaram a condição de pobreza…

3 dias atrás