Rita Lee durante show na Barra dos Coqueiros Foto: Reprodução TV Sergipe
A cantora Rita Lee terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil ao policial militar sergipano, Ângelo dos Santos Carvalho, a título de indenização por danos morais, por tê-lo xingado de “cachorro e cafajestes” durante um show que fez na Barra dos Coqueiros, em janeiro de 2012. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, hoje, 3, por unanimidade, concordou com a relatora do processo, Nancy Andrighi.
O processo previa a recusa ao recurso que havia sido impetrado por Rita Lee em 2015. O episódio envolvendo Rita e os policiais militares ocorreu durante um show da cantora que se reclamou que os policiais estavam sendo violentos com o público. Na época, os policiais que estavam fazendo a segurança entraram com uma ação na Justiça e ganharam. Ao terminar o show, a cantora foi presa em flagrante e levada para uma delegacia de polícia em Aracaju.
Em 2013, o juiz Aldo Albuquerque de Mello, do Tribunal de Justiça de Sergipe, considerou “totalmente procedente” o pedido para condenar a cantora ao pagamento de R$ 20 mil ao policial Ângelo dos Santos Carvalho, a título indenização por danos morais. AA decisão consta no site do tribunal sob o número 201210701291. Depois, o valor caiu de R$ 20 para R$ 5 mil.
Em agosto de 2013, ela teve que pagar cerca de R$ 20 mil a três policiais sergipanos, neste mesmo processo. Cada um deles recebeu R$ 6.519.
Com informações do Portal Estadão
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