Laercio Oliveira: a proposta agilizará a construção de gasodutos e desenvolverá o setor Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2863/20 permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses.
Além da possibilidade de parcelamento, será suspensa, no mesmo período, a exigência de recolhimento do depósito recursal, valor que o empregador é obrigado a depositar quando decide recorrer de sentença condenatória.
O projeto é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida se justifica, segundo ele, pela retração econômica provocada pela pandemia e é uma solução “mais razoável, justa e equânime” para as empresas que possuem dívidas trabalhistas.
“A situação excepcional que vivemos atualmente implica no estudo de alternativas para a preservação dos empregos e da própria atividade produtiva”, disse Oliveira.
Ainda conforme o projeto, sobre o saldo devedor do parcelamento incidirá a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em caso de atraso ou não pagamento de três parcelas consecutivas, a execução prosseguirá sobre o montante a vencer.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo por duas comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Cerca de 280 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências…
Por Diego da Costa (*) uando falamos em comunicação assertiva no Brasil, poucos…
Furto de energia é crime previsto em lei e traz prejuízos para a população com…
A prefeita Emília Corrêa assinou nesta segunda-feira, 28, o termo de intenções para a…
Por Emerson Sousa (*) pobreza, ao lado da fome e da desigualdade econômica,…
A cidade de Lagarto foi palco, na última sexta-feira, 25, da 46ª edição do…