Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
A avenida Beira Mar, no sentido praias-Centro, será interditada neste sábado, 1º, a partir…
Diretora da Petrobras confirma início da infraestrutura do SEAP em 2027; projeto pode transformar Sergipe…
Banco Central reenquadrou banco sergipano no Segmento S3 após crescimento sustentado; mudança reconhece novo porte…
Evento será realizado no auditório da Federação das Indústrias, em Aracaju, e contará com a…
Por Cleomir Santos, consultor de marketing digital (*) as últimas semanas, usuários do…
OneSubsea, Baker Hughes e TechnipFMC disputam fornecimento de 32 equipamentos submarinos para o projeto…