Cidades

Produtores rurais precisam realizar o recadastramento da Tarifa Rural

Compartilhe:

O cliente e produtor rural tem direito ao desconto na conta de energia, mas para não perder o benefício é preciso realizar o recadastramento a cada dois anos. Em Sergipe, 18 mil produtores podem perder o benefício se não atualizarem o cadastro. A atualização pode ser realizada pelos canais digitais sem sair de casa.

A Tarifa Rural proporciona desconto na conta de energia que pode chegar até 60%, dependendo da atividade. Pode receber o benefício, os produtores que trabalham nas atividades de agropecuária, agroindústria, irrigação e aquicultura e cooperativa de eletrificação rural.

“É muito importante que os produtores busquem atualizar o cadastro o mais rápido possível, pois se não cadastrar dentro do prazo, pode perder o desconto automaticamente na próxima fatura. Lembrando que é necessário apresentar os documentos conforme cada atividade”, orienta o coordenador comercial, Danilo Prata.

Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. O produtor rural pode realizar o cadastro por meio do endereço www.gisa.energisa.com.br, escolher a opção “Ver todos os serviços” e depois escolher a opção “Recadastramento rural”. O cliente também pode procurar a agência de atendimento mais próxima.

Confira a documentação que o produtor (a) deve apresentar para realizar o cadastro ou recadastramento:

Residencial rural – carteira de Trabalho – CTPS que comprove condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimentos de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.

Cooperativa de eletrificação rural – documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.

Agroindústria – Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.

Irrigação e Aquicultura – documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida, com o código CNAE, licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.

Compartilhe:
Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

Feriado de 7 de setembro: confira o funcionamento dos serviços estaduais, municipais e de shoppings de Aracaju

Em razão do feriado nacional da Independência do Brasil, celebrado nesta segunda-feira, 7 de setembro,…

12 horas atrás

BC proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de março de 2027

Os comprovantes de pagamento do Pix não poderão incluir publicidade, ofertas comerciais, links externos nem…

20 horas atrás

Ele, João Alves Filho, descrito por eles

  Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*)   m novembro de 2020, pelo jornal Correio…

23 horas atrás

Produção de petróleo recua em Sergipe, mas gás natural cresce 16,1% no ano

A produção de petróleo em Sergipe voltou a recuar em julho, enquanto a extração de…

2 dias atrás

Senado: oposição obstrui e fim da escala 6×1 não vai a plenário

Sem ter segurança sobre os votos necessários para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)…

2 dias atrás

CCJ do Senado aprova PEC que acaba com jornada 6×1

  A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), por votação…

3 dias atrás