Quando o assunto é política, um dos pontos mais controversos, nos debates sobre o voto, é a vida pregressa dos candidatos, a conduta ética/moral e, caso já tenha exercido algum mandato, suas realizações enquanto mandatário de poder.
Entre esses vários aspectos a serem levados em conta pelo eleitorado, notadamente, em relação à vida pregressa, a Lei da Ficha Limpa tornou mais rígidos os critérios para a candidatura ao criar novas causas de inelegibilidade e alterar as existentes.
A Lei da Ficha Limpa foi um Projeto de Lei de iniciativa popular encabeçado por entidades que fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MMCE). Esse projeto de lei recebeu mais de um milhão e meio de assinaturas de apoiamento em vários Estados da Federação, foi aprovado em 2010 e deu origem à Lei Complementar nº 135.
Entre outras determinações dessa lei, consta a de que se torna inelegível o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
Fonte: TRE Sergipe
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