Negócios

Empresas podem renegociar dívidas com descontos de até 90%

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A Receita Federal publicou na última sexta-feira (29) a regulamentação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A estimativa é que 400 mil empresas façam a adesão ao programa, totalizando R$ 8 bilhões renegociados. Somados os empresários que já estão com débitos inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN), o número de CNPJs elegíveis pode chegar a 650 mil.

São elegíveis ao programa Micro e Pequenas Empresas, inclusive MEI, que tenham dívidas apuradas até fevereiro de 2022. A renegociação vale até mesmo para empresas que tenham sido excluídas ou desenquadradas do regime. A adesão é feita por meio do portal e-CAC e os descontos podem chegar a até 90% sobre o valor de juros e multas.

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, a medida é importante para a retomada da economia. “Então as micro e pequenas empresas devem aproveitar essa oportunidade para aderir ao Relp, seja com débito na Receita Federal ou na PGFN. Esse prazo de 31 de maio foi prorrogado pelo comitê gestor do Simples Nacional, do qual o SEBRAE faz parte desde o início deste ano”, orienta Santiago.

O reescalonamento das dívidas foi possível a partir da aprovação da Lei Complementar 193/2022, sancionada em março. Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), a medida é fundamental para salvar as empresas que sofreram muitas perdas com a pandemia da Covid-19. “Hoje nós temos grande parte das nossas empresas estão endividadas, é um endividamento grande, o país não vem crescendo há praticamente 10 anos. Então, é muito importante esse apoio do governo e do parlamento brasileiro”, contextualiza o parlamentar.

Como renegociar?

O empresário precisa acessar o portal do e-CAC no site da Receita Federal e fazer o login (que pode ser feito por meio do e-gov). Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecionar “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”. É preciso fazer isso até o dia 31 de maio.

É possível incluir dívidas que já estavam parceladas ou mesmo em discussão administrativa. O financiamento pode ser feito em até 180 meses. É preciso fazer o pagamento da primeira parcela para aderir ao programa. Também é necessário o pagamento integral das oito primeiras parcelas, caso contrário, o refinanciamento será cancelado.

O percentual de desconto está condicionado às perdas que o empresário tenha tido durante a pandemia da Covid-19. A comparação é feita com o ano de 2019. Para micro e pequenas empresas a prestação mínima é de R$ R$ 300,00 e, para MEI, de R$ 50,00.

 

Confira o percentual de acordo com as perdas:

Fonte: Brasil 61

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