As fiscalizações ocorreram hoje pela manhã em Aracaju e Umbaúba Fotos: Submark/Sefaz
Pelo menos 19 empresas de Sergipe, sendo 18 em Aracaju e uma em Umbaúba, sonegaram cerca de R$ 90 milhões ao não recolherem aos cofres estaduais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Hoje, 11, auditores da Sefaz fizeram uma fiscalização nestas empresas que atuam nos ramos de móveis, alimentação combustível, supermercadista e metais. Os proprietários destes estabelecimentos foram notificados sobre as irregularidades apontadas pela Sefaz e a ciência das ações administrativas que serão executadas a partir desta data. A maior sonegadora de impostos é uma empresa de móveis com diversas lojas espalhadas no Estado. O montante desta dívida não foi divulgado.
As empresas notificadas estão obrigadas ao pagamento sumário do ICMS no percentual de 70% imposto devido nos documentos fiscais de saída, de acordo com as Portarias 282 e 290, da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, publicadas no Diário Oficial do Estado deste dia 11. De janeiro até agora, o trabalho dos auditores fiscais no combate à sonegação representa um crescimento de 3% na arrecadação de ICMS, se comparado com igual período do ano passado.
Em alguns estabelecimentos fiscalizados, os auditores encontraram as portas fechadas, embora a Sefaz tenha registros de movimentação de compra e venda de mercadorias. Em outra situação, a empresa visitada aparentemente não correspondia à que seria notificada naquele local, mas há indícios de irregularidades pelos levantamentos realizados.
Conforme explicou a Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz, as empresas passam a estar obrigadas a executar o pagamento sumário do ICMS no percentual de 70% do imposto devido nos documentos fiscais de saída, ou seja, no dia da realização de cada venda ao consumidor.
Os estabelecimentos estarão sob constante vigilância pelos auditores fiscais com o objetivo de acompanhar todas as operações ou negócios do contribuinte no estabelecimento ou fora dele a qualquer hora, assim como podem haver quaisquer outras medidas acautelatórias previstas na legislação tributária estadual, com vistas à efetivação do regime estabelecido por pelas portarias, como apreensão de livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e ópticos, como prova material de infração, lavrando termo de apreensão, termo de depósito ou termo de arrecadação.
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