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Conselho Superior da PGE-SE delibera sobre situação jurídica dos servidores ingressos antes de 1988

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Na manhã de ontem, 5, o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SE) decidiu por unanimidade, em sessão ordinária, que os servidores do Estado de Sergipe não concursados e com estabilidade funcional garantida pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não estão, até o momento, afetados por nenhuma das recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF) sobre o tema.

Durante a reunião, o Conselho Superior decidiu por preservar os direitos dos servidores que ingressaram antes de 1988, com a decisão fundamentada na lei estadual vigente (Lei nº 2.779, de 28 de dezembro de 1989), que foi determinante para o parecer final.

O colegiado acrescentou que não há como desconsiderar, no sistema jurídico, a lei em vigor, uma vez que as legislações só perdem a sua vigência caso revogadas por outras leis ou quando formalmente declaradas inconstitucionais pelo STF, o que não ocorreu no caso da lei estadual.

O procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior, comentou sobre a decisão, afirmando que a mesma “visa preservar os direitos e aposentadorias desses profissionais, e será comunicada internamente e ao governador para as devidas providências legais”, ressaltou.

Deste modo, pelo entendimento do colegiado, os servidores abrangidos pela referida Lei nº 2.779/89, enquanto esta permanecer vigente, fazem jus aos direitos inerentes ao regime estatutário estadual, inclusive à aposentação junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe.

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