Categorias: Cidades

Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até dia 28

Compartilhe:

As empresas e instituições financeiras têm até o próximo dia 28 para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2022, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 2 de março.

O calendário de entrega da declaração deste ano será divulgado pela Receita nos próximos dias. Tradicionalmente, o prazo começa no primeiro dia útil de março e vai até o fim de abril. Por causa da pandemia de covid-19, o prazo final de entrega foi adiado nos últimos anos. A declaração pôde ser entregue até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021.

Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS  ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros

Se não receber os informes no prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar versão preliminar da declaração e depois fazer declaração retificadora.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe:
Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

Segundo lote de restituição do IRPF 2026 pode ser consultado amanhã

A Receita Federal libera nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do…

1 dia atrás

Brasil registra uma tentativa de fraude digital a cada cinco segundos, aponta Serasa Experian

A edição mais recente do Mapa da Fraude da Serasa Experian identificou 1.495.696 tentativas de…

1 dia atrás

A Armadilha de Tucídides

  Por Manuel Luiz Figueiroa (*)   chamada “Armadilha de Tucídides” nasce da reflexão do…

2 dias atrás

Parada no estaleiro

  Por Luiz Thadeu Nunes e Silva (*)   pós longo tempo sem férias, tirei…

3 dias atrás

Abertura de empresas cresce 9% em Sergipe e supera 16 mil novos registros no ano

  Empreendedores de até 35 anos responderam por 57% dos novos negócios registrados entre janeiro…

4 dias atrás

Aracaju pela ótica arquitetônica de Eder Donizetti e Adriana Dantas

  Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*)   o último dia 30 de maio, na…

4 dias atrás