A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.
A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.
A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.
Fonte: Agência Brasil
O prefeito Edvaldo Nogueira recebeu em seu gabinete, ontem, 8, a reitora do Centro Universitário…
Uma decisão do Governo Federal que consiste em judicializar a prorrogação até 2027 da desoneração…
Por Cleomir, Consultor de Marketing Digital (*) Instagram, plataforma que conecta mais de 2…
Em 2023, as jovens mulheres negras de 18 a 29 anos tiveram uma taxa de…
A música sergipana está de luto: vítima de um Acidente Vascular Cerebral, morreu o músico…
O caminhão do Programa de Eficiência Energética (PEE) da Energisa percorrerá quatro municípios neste mês…