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Advocacia eleitoral de fronteira: Inteligência Artificial e os desafios das eleições de 2026

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Por Acácio Souto (*)

 

Sun Tzu já dizia no século IV a.C. que “A arte da guerra baseia-se no engano”. E ninguém pode afirmar ter dúvida que as campanhas eleitorais se tornaram verdadeiro campo de batalha, seja na seara jurídica, econômica ou comunicação.

O objetivo não é demonizar a política; ao contrário, é afirmar que esse fenômeno, que deixa de ser bélico e se torna informacional, não se apresenta, principalmente, pela mentira explícita, contudo pela estruturação algorítmica de narrativas, com o potencial de induzir o eleitor a conclusões inverídicas.

Acácio Souto: IA para o marketing político

É nesse contexto que a inteligência artificial (IA) se firmou como base das estratégias de marketing político, de modo que demanda uma análise que ultrapassa o senso comum e provoca desafio na atuação jurídica.

Um ponto sensível está na aplicação do conceito de “desordem informacional”. A jurisprudência do TSE aprimorou-se para responsabilizar não apenas a mentira cristalina, mas a manipulação de fatos que, estruturados via algoritmos de IA, induzem o eleitor a conclusões falsas.

Investigações do NetLab UFRJ, laboratório de pesquisa da precitada universidade, mostraram que, embora o LinkedIn, por exemplo, possua diretrizes rigorosas, o aplicativo fora usado para anúncios políticos que desafiaram o funcionamento do algoritmo e as limitações da Biblioteca de Anúncios. Isso gerou dificuldade em identificar os financiadores que objetivam manipular nichos de alta qualificação técnica, como são, em regra, os usuários da plataforma.

Nessa conjuntura, a obrigatoriedade de sinalizar materiais criados por IA — “conteúdo fabricado ou manipulado” — está prevista no art. 9º-B da Res. 23.610/19. Contudo, não resolve no enfrentamento dos LLMs, que são modelos de IA que entendem e manipulam linguagem humana e que massificam a (des)informação.

As lições obtidas da fase de pré-campanha, em 2024, pelo NetLab UFRJ mostram que o enfrentamento aos deepfakes requer celeridade na identificação desses conteúdos, porque o poder da manipulação de dados tanto nessa fase quanto na campanha se mostra de baixo custo e de alta influência na opinião pública.

Por outro lado, a IA também apresenta estruturas defensivas. O uso de hashes criptográficos e tecnologias que conseguem rastrear a origem e o histórico surge como medida vital para autenticação. A advocacia eleitoralista atual, há algum tempo, passou a ser também um exercício de vigilância tecnológica em tempo real, onde o domínio da técnica processual deve estar aliado à compreensão da arquitetura das redes.

A estabilidade nas eleições de 2026 dependerá da junção da inovação e a preservação da “paridade de armas”. O abuso do poder, materializado por fazendas de cliques e contas automatizadas, representa a maior ameaça à legitimidade do pleito.

 

(*)  Advogado especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Sergipe

 

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