Categorias: Cidades

Acordo Direto: prazo de adesão ao pagamento de precatórios é alterado para 4 a 13 de abril

Compartilhe:
Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) alterou o período de adesão ao Acordo Direto para pagamento de débitos inscritos de precatórios do Município de Aracaju. Antes estabelecido entre 7 e 18 de fevereiro, o prazo agora é de 4 a 13 de abril. Com isso, o período de validade do Edital passará a ser de um ano e seis meses, a contar da data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

O Acordo Direto prevê um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório. A Prefeitura de Aracaju estima o pagamento de mais de R$50 milhões nesse tipo de requisição.Para isso, a administração municipal firmou uma Portaria Conjunta com o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), a qual estabelece os procedimentos para o Acordo Direto para pagamento de débitos inscritos como precatórios do Município.

O pagamento desses precatórios representa um benefício tanto para a Justiça, que transcorre com mais celeridade, como também para a Prefeitura, a qual pode honrar seus débitos, e também para o credor que pode receber o pagamento mais rapidamente.

Precatórios são dívidas da Fazenda Pública com cidadãos, empresas e instituições, resultantes de decisões judiciais que não têm mais possibilidade de recurso. Agora, com a portaria, esses pagamentos podem ser feitos na ordem cronológica ou por meio do Acordo Direto.

Como aderir

Para concorrer ao Acordo Direto, o credor deverá solicitar sua admissão por meio de petição dirigida ao Departamento de Precatórios (Deprec) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), devendo o pedido ser vinculado ao precatório correspondente eletronicamente.

O pedido poderá ser feito por advogado, via Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no Deprec, que está localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na praça Fausto Cardoso, no Centro, em Aracaju.

O pedido de admissão deve conter necessariamente: a qualificação do credor; dados relativos ao precatório; a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, conforme fixado no Decreto 5.323/2016.

Ao final do prazo de apresentação dos pedidos de admissão, o Deprec definirá, após a análise da documentação, os nomes dos credores aptos e os publicará no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Todas as regras estarão descritas no Edital de Acordo Direto.
Compartilhe:
Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

INSS amplia exigência de biometria para concessão de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai ampliar a exigência de cadastro…

15 horas atrás

Segundo lote de restituição do IRPF 2026 pode ser consultado amanhã

A Receita Federal libera nesta terça-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do…

2 dias atrás

Brasil registra uma tentativa de fraude digital a cada cinco segundos, aponta Serasa Experian

A edição mais recente do Mapa da Fraude da Serasa Experian identificou 1.495.696 tentativas de…

2 dias atrás

A Armadilha de Tucídides

  Por Manuel Luiz Figueiroa (*)   chamada “Armadilha de Tucídides” nasce da reflexão do…

3 dias atrás

Parada no estaleiro

  Por Luiz Thadeu Nunes e Silva (*)   pós longo tempo sem férias, tirei…

4 dias atrás

Abertura de empresas cresce 9% em Sergipe e supera 16 mil novos registros no ano

  Empreendedores de até 35 anos responderam por 57% dos novos negócios registrados entre janeiro…

5 dias atrás