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TJ de Sergipe concede liminar contra reajuste do IPTU

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe deferiu liminar ao Partido Comunista do Brasil (PC do B) determinando, em caráter liminar até o julgamento do mérito, que a Prefeitura Municipal de Aracaju limite o reajuste da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 30% do valor cobrado no ano passado. A decisão do desembargador Ricardo Múcio Abreu acontece no mesmo dia em que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe, Carlos Augusto Monteiro, anunciou que a instituição dará entrada, na segunda-feira, com uma ação direta de inconstitucionalidade pelo mesmo motivo. Ou seja, o alto reajuste do IPTU, decido pela Câmara Municipal.

O desembargador Ricardo Múcio disse que “acolhendo os argumentos como pedido de reconsideração os analiso por via dessa decisão. É que foi propagado em rádio e televisão pelo ente municipal que a majoração do IPTU obedeceria ao limite máximo de 30%. Como os argumentos trazidos nestes embargos e já debatidos outrora trazem realmente uma alegação de majoração do tributo de forma inconsistente, resolvo por deferir a liminar de forma parcial, apenas para limitar o aumento do IPTU ao percentual de 30% do ano anterior, ou seja, a quantia paga no ano de 2014 só pode ser acrescida até o limite de 30% para o ano de 2015 e os que se seguirem, até a solução dessa demanda”.

OAB – O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção Sergipe, Carlos Augusto Monteiro, anunciou hoje que a entidade vai ingressar na Justiça, na próxima segunda-feira, com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), contra a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), em virtude do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Na segunda-feira à noite, os conselheiros da Ordem se reuniram e decidiram, por 22 votos contra quatro, mover ação.

Ele explicou que se a liminar for favorável a OAB, a PMA terá que refazer os cálculos e emitir novos boletos. O contribuinte que optou pelo pagamento parcelado deve ficar atento, porque num novo boleto deverá constar a diferença paga em função do reajuste.  Para aqueles que pagaram em quota única, ou seja, à vista, terão que esperar até o transitado em julgado e pedir o ressarcimento via administrativa ou jurídica.

Há dois meses, com a proximidade do pagamento da primeira parcela do IPTU, a OAB foi provocada pelo Fórum Empresarial para que tomasse uma posição a respeito do reajuste dado pela PMA. “Houve uma pressão muito grande e a Comissão de Estudos Tributários se reuniu e o presidente desta comissão, Maurício Gentil, sinalizou pelo não ajuizamento da ação”, explicou Carlos Augusto. Essa decisão, inclusive, foi anunciada no dia 4 de março, durante uma entrevista coletiva.

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Antônio Carlos Garcia

CEO do Só Sergipe

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