Emerson Sousa (*)
Na proposta elaborada pela equipe do Ministério da Economia, o piso salarial deveria ser corrigido apenas pela inflação, sem qualquer tipo de dispositivo de aumento real, tendo como indicador de referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os defensores da sugestão alegam que aumentos reais do salário mínimo gerariam pressões inflacionárias e contribuiriam para o baixo nível de produtividade da economia e que, além disso, tais reajustes também afetariam as contas públicas porque são usados para revisar o valor mínimo de aposentadorias e outros benefícios assistenciais e trabalhistas pagos pelo governo.
Atualmente, a política de valorização do salário-mínimo é regulada pela Lei 13.152/15 que, para o quadriênio 2016/2019, previa que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do referido piso corresponderiam à variação do INPC, acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste.
A norma também previa um adicional, a título de aumento real, correspondendo à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, de dois anos antes. Sob esta regulação, o salário mínimo foi alvo de um ganho de 1,15% acima da inflação no período 2015/2019.
Situação aquém da observada entre julho de 1994 e janeiro de 2015, quando o Salário Mínimo sofreu uma valorização real de 150,81%, ou seja, uma correção acima da variação do índice de preços semelhante a 4,47% ao ano.
Por sinal, se a propositura aventada pelo gabinete Bolsonaro estivesse valendo desde o início da vigência do Real (julho de 1994), o valor nominal oficial do Salário Mínimo seria de tão somente R$ 393,37 por mês. Isso equivale a apenas 2/5 do atualmente corrente.
Caso essa regra venha a vigorar, o Salário Mínimo passaria a ter um valor esperado de R$ 1.037,32 para 2020 e, não, os possíveis R$ 1.047,80 previstos pela atual legislação de reajuste do piso salarial geral. E esses são R$ 10,48 que podem pesar na realidade dos brasileiros que têm a sua vida vinculada a esse mesmo nível de renda.
Tal proposição mostra que há um aspecto que passa ao longe na forma de pensar da equipe econômica do Sr. Bolsonaro: o salário mínimo não pode ser visto unicamente como um parâmetro do nível remuneratório usual, mas também como um padrão do grau de dignidade que uma sociedade concerta em fornecer aos seus indivíduos.
De todo modo, independentemente do padrão que se venha a adotar, o certo é que o ciclo político que permitiu o aumento do poder real de compra do salário mínimo e que contribuiu para a redução das desigualdades sociais e regionais e reduziu sensivelmente os níveis de miserabilidade brasileira, nesse último quarto de século, aparenta estar com os seus dias contados.
(*) Emerson Sousa é economista
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