A primeira LDB do ensino brasileiro começou a ser gestada em 1946, passando a vigorar em 1961 Foto: Sumaia Vilela / Agência Brasil
Já tínhamos sugerido o sobre tema, de passagem, em nosso trabalho de doutorado ao afirmar em 2013, a possibilidade de uma nova LDB do ensino. Com veemência, reiteramos a necessidade da produção de uma Lei de Diretrizes e Bases do ensino brasileiro. A atribuição de uma “lei de diretrizes e bases” é de fixar os rumos de gestão em um determinado tema na sociedade. Pode ser diretrizes e bases do orçamento (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) dentre outras. Assim também, a LDB do ensino brasileiro.
A atual lei de diretrizes e bases do ensino brasileiro está descaracterizada, desfigurada, portanto, não vem cumprindo a função para qual fora proposta. Metas, diretrizes, estruturas administrativa, pedagógica e financeira, direitos e obrigações da sociedade e dos entes federativos, devem estar postos com clareza na nova lei. A cada momento uma emenda resultando numa constante inflação legiferante. A lei 9394/96 possui, até esta data, mais de 200 modificações. Há mais emendas do que artigos. Algumas necessárias, outras para atender o ego do governante de plantão como o “novo ensino médio” proposto por Temer. No emaranhado texto possui contradições.
As tecnologias, comunicações e as mudanças sociais impõem ao sistema escolar brasileiro, no público e no privado, necessidades de adequações nos currículos, metodologias, e atualizações na qualificação de profissionais, já que a atual LDB do ensino não possui suporte legal de diretrizes e bases para tanto. Colcha de retalhos como emendas contraditórias, inviabilizam a existência de diretrizes consensualizadas.
Neste caos de emendas desconexas, somente uma nova LDB poderá nortear os caminhos do ensino brasileiro. Isto, se os governantes brasileiros tiverem compromisso com o ensino no país. Diretrizes objetivas e realistas em um projeto de sistema de ensino coerente com a realidade atual atenderá os anseios de educadores e estudantes brasileiros.
__________
(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.
Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*) ara, Hagar, Rebeca, Lia e Raquel.…
A avenida Beira Mar, no sentido praias-Centro, será interditada neste sábado, 1º, a partir…
Diretora da Petrobras confirma início da infraestrutura do SEAP em 2027; projeto pode transformar Sergipe…
Banco Central reenquadrou banco sergipano no Segmento S3 após crescimento sustentado; mudança reconhece novo porte…
Evento será realizado no auditório da Federação das Indústrias, em Aracaju, e contará com a…
Por Cleomir Santos, consultor de marketing digital (*) as últimas semanas, usuários do…