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Por uma nova LDB do ensino para o Brasil

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Valtênio Paes (*)

Já tínhamos sugerido o sobre tema, de passagem, em nosso trabalho de doutorado ao afirmar em 2013, a possibilidade de uma nova LDB do ensino. Com veemência, reiteramos a necessidade da produção de uma Lei de Diretrizes e Bases do ensino brasileiro. A atribuição de uma “lei de diretrizes e bases” é de fixar os rumos de gestão em um determinado tema na sociedade. Pode ser diretrizes e bases do orçamento (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) dentre outras. Assim também, a LDB do ensino brasileiro.

A atual lei de diretrizes e bases do ensino brasileiro está descaracterizada, desfigurada, portanto, não vem cumprindo a função para qual fora proposta. Metas, diretrizes, estruturas administrativa, pedagógica e financeira, direitos e obrigações da sociedade e dos entes federativos, devem estar postos com clareza na nova lei. A cada momento uma emenda resultando numa constante inflação legiferante.  A lei 9394/96 possui, até esta data, mais de 200 modificações. Há mais emendas do que artigos. Algumas necessárias, outras para atender o ego do governante de plantão como o “novo ensino médio” proposto por Temer. No emaranhado texto possui contradições.

A primeira LDB do ensino brasileiro começou a ser gestada em 1946, passando a vigorar em 1961. Em 1968 recebeu revogações com a lei 5540/68 modificando o ensino superior. Logo depois, em 1971, passou a vegetar com a aprovação da lei 5692/71. Desde 1971 o ensino profissionalizante passou a ser obrigatório para todas as escolas de nível médio, tanto públicas como particulares. A grande maioria das escolas não obedecera, e em 1982, a emenda da lei 7044/82 retirou a obrigatoriedade, legalizando o que de fato acontecia nas escolas públicas e particulares. Com certeza, é o que acontecerá com o suposto “novo ensino médio” do governo Temer.

As tecnologias, comunicações e as mudanças sociais impõem ao sistema escolar brasileiro, no público e no privado, necessidades de adequações nos currículos, metodologias, e atualizações na qualificação de profissionais, já que a atual LDB do ensino não possui suporte legal de diretrizes e bases para tanto.  Colcha de retalhos como emendas contraditórias, inviabilizam a existência de diretrizes consensualizadas.

Neste caos de emendas desconexas, somente uma nova LDB poderá nortear os caminhos do ensino brasileiro. Isto, se os governantes brasileiros tiverem compromisso com o ensino no país. Diretrizes objetivas e realistas em um projeto de sistema de ensino coerente com a realidade atual atenderá os anseios de educadores e estudantes brasileiros.

 

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(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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Valtenio Paes de Oliveira

(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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