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PGE instalará novo sistema

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O protesto revela-se uma exitosa experiência já praticada por outros estados da federação, com a resolução em pagamento, alguns casos de até 60% do títulos enviados. Ele possibilita a diminuição da judicialização da cobrança da Dívida Ativa, já que o contribuinte pagando a dívida na serventia evita a cobrança judicial.

De acordo com o superintendente de Tecnologia da Informação da Sefaz, Cláudio Luiz da Silva, a Sefaz apresentou uma proposta alternativa a PGE para racionalizar e otimizar a cobrança do protesto de títulos. “O que existia antes era uma proposta com as limitações que existem hoje, manual e muito burocrática, sem capacidade de escala. A nossa pretensão é transformar isso de uma forma integrada. De modo que a quantidade de protestos deixe de ser um problema”, explicou.

Já os procuradores Carlos Monteiro e Micheline Marinho, esclarecem as melhorias que serão realizadas com o novo sistema. “Como está hoje, se fizermos muitas coisas manuais, dificultaremos o volume de títulos a serem protestados. Se integrarmos todo o sistema, faremos tudo eletronicamente. Primeiro que o risco de erro é muito menor e a quantidade de CDA’s que você consegue protestar é infinitamente maior, trazendo segurança e celeridade.

Vale destacar que esse sistema integrado trará economicidade para todos os participantes, a partir do momento que for feito de sistema para sistema, vai reduzir o recurso pessoal, físico, tempo; vai ser economicidade para todos: para as serventias, PGE, Sefaz e para o Judiciário que, indiretamente, reduzimos a quantidade de títulos executados judicialmente. Além de tudo, estamos pensando no contribuinte que terá um sistema mais fácil, em um ambiente só”.

Atualmente, conforme avalia o procurador-chefe, Carlos Monteiro, a Procuradoria-Geral dispõe de 50 mil títulos aptos para envio a protesto. Já existe designação de procurador para o Núcleo de Protesto e aguarda-se a finalização de entendimentos tecnológicos com a Secretaria de Estado da Fazenda para conclusão da base de envio das CDA’s para protesto.

É importante esclarecer que o contribuinte com o título protestado, passa por força legal, a receber restrições, a exemplo da possibilidade de habilitar outros credores ao pleito de falência, além de restrições de créditos bancários e comerciais.

Por fim, o entendimento fundamental da PGE/SE e do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe foram relevantes no processo de tramitação do projeto de lei e do próprio projeto de resolução. As entidades envolvidas foram consultadas e contribuíram para concretizar a nova proposta de cobrança administrativa do crédito fiscal. Vale destacar que os devedores que aderirem ao Refis deixarão de ter seus títulos protestados.

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