Para receber um precatório há uma fila na Justiça
Por João Valença (*)
Quando uma pessoa ganha uma causa contra o Poder Público, uma das dúvidas comuns é como o pagamento será feito. Bem, após o ganho da causa, a pessoa passa a ter um título denominado precatório, que pode ser de natureza alimentar ou de natureza não alimentar.
Ele é expedido pelo juiz responsável pelo processo e encaminhado ao presidente do tribunal, que irá requisitar o pagamento do título ao órgão público responsável. No entanto, é preciso chamar a atenção para alguns pontos importantes:
É de responsabilidade dos tribunais organizar e manter listas com os precatórios que os entes públicos, condenados sob sua jurisdição, devem pagar. Assim, após expedir a ordem de pagamento à Fazenda Pública e encaminhar o precatório ao tribunal, o juiz recebe uma numeração própria que será incluída nessa lista, organizada por ordem de chegada e pela natureza do crédito.
Desse modo, os créditos alimentares possuem prioridade em relação aos não-alimentares.
Algumas vezes, uma pessoa tem direito a receber um precatório, porém, vai a óbito antes do pagamento ser realizado. Neste caso, o direito é transferido aos herdeiros, na forma de herança.
Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*) ara, Hagar, Rebeca, Lia e Raquel.…
A avenida Beira Mar, no sentido praias-Centro, será interditada neste sábado, 1º, a partir…
Diretora da Petrobras confirma início da infraestrutura do SEAP em 2027; projeto pode transformar Sergipe…
Banco Central reenquadrou banco sergipano no Segmento S3 após crescimento sustentado; mudança reconhece novo porte…
Evento será realizado no auditório da Federação das Indústrias, em Aracaju, e contará com a…
Por Cleomir Santos, consultor de marketing digital (*) as últimas semanas, usuários do…