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Novo decreto permite parcelar ICMS em até 5 anos em Sergipe

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Um decreto do Governo de Sergipe, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 7, amplia de 12 para 60 meses o prazo para que contribuintes com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possam renegociar seus valores junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A medida tem como objetivo estimular a regularização fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte de empresas e pessoas físicas.

O Decreto nº 1.084, de 4 de abril de 2025, altera dispositivos do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que regulamenta o parcelamento de débitos de ICMS e aqueles oriundos de compensações financeiras. A nova norma não apenas amplia o prazo para até 60 meses — agora fixado de forma permanente — como também permite a negociação de todos os tipos do imposto em condições mais favoráveis.

O valor mínimo de cada parcela foi estabelecido em R$ 355,80. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve atender a um único requisito: não possuir mais de três parcelamentos ativos junto à Sefaz.

“A ideia é desburocratizar e oferecer mais condições para que os contribuintes possam regularizar suas pendências. Além de facilitar a recuperação de valores aos cofres públicos, essa medida busca permitir que os cidadãos não sejam penalizados pelo descumprimento da legislação tributária, o que gera mais dificuldade para o funcionamento dos seus negócios”, afirma a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila.

Outra mudança trazida pelo decreto diz respeito ao vencimento das parcelas. Quando a data coincidir com um dia sem expediente bancário, estadual ou federal, o pagamento será automaticamente prorrogado para o dia útil seguinte.

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