Descontos podem chegar a 100% do consumo de energia Foto: Ascom/Energisa
A Medida Provisória 1.300/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país para famílias que poderão ter desconto de até 100% no consumo de energia. A medida beneficia mais de 250 mil famílias de baixa renda em Sergipe. As atualizações começaram a valer no dia 5 de julho, de acordo com as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
De acordo com as novas regras, clientes com renda por pessoa de até meio salário-mínimo e consumo de até 80 KW/h podem ter isenção total no consumo de energia. A medida alcança também famílias indígenas, quilombolas e clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em todos os casos, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 KW/h.
“A medida passa a contemplar um novo modelo de tarifa social para os clientes já beneficiados, ampliando o desconto agora para até 100% da energia. Antes, esse desconto poderia chegar a até 65% do consumo de energia. A tarifa social é concedida a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que cumprem com os critérios trazidos pela Medida Provisória, reforça o gerente do DESC da Energisa Sergipe, Daniel Flor.
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é necessário solicitar a inclusão à Energisa.
É importante manter o cadastro atualizado para garantir o recebimento do benefício. Mais informações acesse: https://ajuda.energisa.com.br/pergunta/tarifa-social-de-energia-eletrica/
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