Categorias: Cidades

MEI tem até 31 de maio para declarar faturamento à Receita

Compartilhe:

Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Todos aqueles formalizados até o dia 31/12/2022 precisam realizar o procedimento este ano. Em Sergipe, cerca de 100 mil pessoas necessitam prestar contas ao Fisco.

Para ficar em dia com a Receita o empresário deve acessar o portal gov.br/mei, selecionar a opção ‘Já sou MEI’, em seguida clicar em Declaração Anual de Faturamento e preencher os campos com o número do CNPJ da empresa. O próximo passo é escolher a opção Declaração/Ano calendário: original e selecionar o ano de 2022.

O MEI vai então informar os valores da receita bruta total, que corresponde a todo o faturamento obtido ao longo do ano e se houve ou não a contratação de funcionário. É importante lembrar que em 2022 o limite de faturamento era de até R$ 81 mil por ano. Após concluir a entrega, o sistema permitirá a opção do comprovante.

Quem não efetuou a declaração em anos anteriores não conseguirá realizar o procedimento referente ao ano 2022 automaticamente. Ele precisará primeiro prestar contas das declarações em aberto e pagar a multa pelo atraso na entrega para estar habilitado novamente.

O Sebrae está oferecendo apoio para aqueles que precisam entregar a Declaração. Os interessados podem entrar em contato com a instituição pelo 0800-570-0800 ou pelo WhatsApp 2106-7700 e realizar o agendamento.

Penalidades

Quem não realizar o procedimento no prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.

Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25. Quem não entregar a declaração terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, o cancelamento acontecerá definitivamente.

O MEI que em 2022 ultrapassou o limite de R$ 81 mil de receita terá que pagar pelo excesso de faturamento e procurar um contador para fazer o desenquadramento da empresa.

É importante lembrar que mesmo aqueles que não tiveram movimentação entre os doze meses do ano passado também devem entregar a declaração. Isso vale para aqueles que se registraram no último mês do ano.

Também não estão livres de acertar as contas com a Receita Federal os microempreendedores que estão com atraso no pagamento do boleto mensal. A inadimplência não é impeditiva para a entrega do documento.

Compartilhe:
Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

Produção de queijo em Sergipe alcança novo patamar com Selo de Inspeção Estadual

Sergipe registrou o aumento da produção e a qualificação das queijarias. No ano de 2023,…

29 minutos atrás

Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda

Os bancos começam a oferecer, a partir desta segunda-feira (13), uma alternativa para renegociação de…

52 minutos atrás

O velho professor

  Por Manuel Luiz Figueiroa (*)   critério de escolha do curso na hora do…

1 dia atrás

Comer e beber bem com Marcel Proust

  Por Léo Mittaraquis (*)   “Para Proust, o ato de recordar é uma forma…

2 dias atrás

O Riacho do Navio e a revolta das águas

Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*)   e tempos em tempos, e aqui não preciso…

3 dias atrás

Senac e Secom de Sergipe dialogam sobre convênio para estágios de alunos de Rádio e TV

O diretor Regional do Senac Sergipe, Marcos Sales, recebeu a visita do secretário de Estado…

3 dias atrás