O economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (Dieese), Luiz Moura, defendeu a necessidade de amplo debate as centrais sindicais e o Governo Federal para discutir a reforma da Previdência. Segundo ele, os parlamentares brasileiros devem uma explicação à sociedade porque, em 2015, boa parte deles foi favorável, mas em pouco mais de três anos mudaram de ideia e querem aprovar uma nova reforma.
“A reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro cogita uma economia de R$ 1 trilhão em 10 anos, o que significa R$ 1 bilhão por ano. O ex-presidente Michel Temer fez uma proposta com economia de R$ 500 bilhões em 10 anos, que não foi aceita e que é a metade do que Bolsonaro propõe. O fato concreto é que a proposta de Temer foi rejeitada e temos uma pior ainda”, explicou.
A proposta do governo prevê uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 param mulheres ao final de um período de transição de 12 anos. “Os parlamentares têm que ter posições políticas claras. Não dá para mudar ao sabor do evento”.
A proposta será assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e enviada ao Congresso Nacional na próxima quarta-feira (20) e, nessa mesma data, centrais sindicais preparam um ato contra a reforma.
Por se tratar de proposta de emenda à Constituição (PEC), a reforma precisa do apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513) para ser aprovada e enviada ao Senado.
Atualmente, é possível se aposentar
Sem idade mínima, a partir dos 35 anos de contribuição (homem) ou dos 30 (mulher).
A partir de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Pela regra da fórmula 86/96, que soma a idade e o tempo de contribuição: no caso das mulheres essa soma deve resultar 86 e, no dos homens, 96.
Em caso de aposentadoria rural, a idade mínima é de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), e com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Servidores públicos (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) podem se aposentar desde que tenham tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos em cargo efetivo no qual se aposentará. Além disso, tem de ter 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem) ou 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulher), com proventos integrais; ou 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), com proventos proporcionais.
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