Todas as decisões judiciais que envolvem filhos menores de idade levam em conta o melhor interesse da criança. Isso significa que o valor fixado para o pagamento da pensão, a guarda, a moradia de referência e a regulamentação do regime de convivência levam em conta o que é melhor para os filhos.
Esta prerrogativa não poderia ser diferente mesmo em momentos excepcionais como este que vivemos: uma pandemia que colocou o mundo inteiro em quarentena. Desse modo, e no atual contexto, o que seria melhor para os filhos cujos pais são divorciados em relação ao convívio com ambos os genitores?
Bem, cada país tomou medidas próprias. Na França, por exemplo, as visitas continuam acontecendo. No Brasil, o que temos é uma diferença entre as solicitações e decisões judiciais, uma vez que tudo deve ocorrer visando o melhor interesse da criança e levando em conta a situação da pandemia onde moram.
Logo, várias mães já solicitaram a proibição das visitas do outro genitor, o que já foi acatado por alguns tribunais, considerando que as crianças podem ser contaminadas no caminho entre uma casa e outra. Além disso, mesmo que crianças não apresentem sintomas graves, na maior parte dos casos, elas ainda são vetores e podem transmitir o vírus entre as duas partes da família caso sejam contaminadas.
Outra solução apontada é que as visitas podem continuar desde que a criança não precise se deslocar em transporte público, por exemplo. Assim, as visitas continuariam e o vínculo físico não seria perdido.
Não existe uma solução única e exata em relação a como devem ocorrer as visitas aos filhos enquanto durar a pandemia. A única certeza é que o melhor interesse da criança deve ser buscado, tanto para que ela não perca os laços afetivos com o genitor não-guardião, como para que ela não seja contaminada pelo novo vírus.
Por fim, é sempre bom lembrar que, mesmo que as visitas sejam flexibilizadas ou suspensas durante este período, a tecnologia nos permite estar próximo mesmo estando longe. Portanto, utilizá-las para manter e reforçar os laços afetivos talvez seja a melhor solução tanto para o bem-estar dos seus filhos quanto para evitar que mais contágios aconteçam.
(*) João Valença é advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
** Esse texto é de responsabilidade exclusiva do autor. Não reflete, necessariamente, a opinião do Só Sergipe.
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