Torre de telecomunicações Foto: Ascom/Alese
Sergipe deixará de arrecadar cerca de R$ 7 milhões por ano — valor que chegou a R$ 7 milhões em 2024 e R$ 7,6 milhões em 2025 — após decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu a cobrança do adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP/SE). A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da ADI 7816, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. O entendimento é de que, embora a lei estadual fosse válida à época de sua criação, ela se tornou incompatível com a legislação federal após a edição da Lei Complementar 194/2022, que classificou telecomunicações como serviço essencial e proibiu a aplicação de alíquotas mais elevadas de ICMS.
No caso de Sergipe, o relator acolheu argumentos apresentados pelo Estado de que a retirada imediata da cobrança comprometeria programas sociais essenciais voltados à população vulnerável. Zanin também considerou o “excepcional interesse social” da medida, destacando que uma eventual supressão imediata não reduziria a carga tributária dos contribuintes, já que o Estado teria que buscar fontes alternativas de arrecadação.
Outro ponto levado em conta foi o da segurança jurídica. Segundo o ministro, a cobrança produziu efeitos consolidados por décadas, e uma aplicação retroativa da decisão poderia desestabilizar as finanças estaduais.
Diante disso, o STF modulou os efeitos da decisão, permitindo a cobrança até o fim de 2026. Também foram preservados processos judiciais e administrativos em andamento sobre o tema.
Dados da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe mostram que o FECEP arrecadou R$ 252 milhões em 2025. A participação das empresas de telecomunicações corresponde, em média, a cerca de 3% desse total.
Criado em 2002, o fundo financia diversos projetos sociais em Sergipe, incluindo iniciativas na área de habitação e ações voltadas ao combate à pobreza e à desigualdade social.
A cobrança do adicional de ICMS sobre telecomunicações em Sergipe foi instituída com base na autorização do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permitiu aos estados criar fundos de combate à pobreza financiados por alíquotas adicionais sobre bens e serviços considerados supérfluos.
Esse modelo foi adotado ao longo dos anos 2000 por diversos estados brasileiros, incluindo Sergipe, e permaneceu vigente até a mudança promovida pela Lei Complementar 194/2022, que redefiniu telecomunicações como serviço essencial em todo o país.
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