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Conheça as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

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(*) João Valença

A lei de trânsito brasileira sofreu algumas alterações nos últimos tempos, após a sanção da Lei 14.071/2020. Por isso, para te ajudar a entender melhor a nova legislação e evitar dores de cabeça, preparamos este artigo, no qual explicaremos, detalhadamente, algumas das mudanças que ocorreram.

Validade da Carteira de Habilitação

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) possuía validade de 5 anos. Além disso, condutores com mais de 65 anos deveriam renová-la a cada 3 anos. Agora, a validade passou a ser de 10 anos para condutores que tenham até 50 anos. Ou seja, a CNH continuará tendo validade de 5 anos para  motoristas com mais de 50 anos.

Já a renovação a cada 3 anos acontecerá apenas para condutores acima de 70 anos.

Suspensão da Carteira

Ao atingir 20 pontos ou mais na CNH, em um período de 12 meses,  a carteira ficava suspensa por um período de 6 a 12 meses. No entanto, a depender se o motorista era reincidente ou da gravidade da infração, o CTB podia estender a suspensão para 24 meses.

Agora, a nova lei prevê uma suspensão gradativa. Assim, a suspensão ocorrerá da seguinte forma:

  • 20 pontos: se o motorista tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses;
  • 30 pontos: se o motorista tiver 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos: condutores profissionais (motorista de ônibus ou caminhão, de aplicativo, taxista e mototaxista) ou sem infrações gravíssimas.

Farol aceso de dia

Faróis acesos durante o dia

Em 2016, era obrigatório andar com os faróis acesos durante o dia. Em 2019, voltou a deixar de ser obrigatório. Agora, é obrigatório andar com o farol aceso durante o dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.

Transporte de crianças

A cadeira passou a ser obrigatória para todas as crianças até 10 anos que tenham até 1,45m de altura. Já a idade mínima para transportar crianças em moto subiu de 7 para 10 anos e o desrespeito à lei pode gerar multa e suspensão do direito de dirigir.

Motorista embriagado

Se um motorista embriagado causar um acidente e em decorrência disso haver um homicídio culposo ou lesão corporal grave, ele não poderá ter sua pena substituída por outra mais leve.

Exames

Quem tem CNH de categoria C, D e E deverá realizar exames toxicológicos a cada 2 anos para renovar a carteira.

Cadastro Positivo

Uma novidade é a criação de uma espécie de cadastro positivo, no qual o motorista que não cometer nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses poderá ter benefícios fiscais e tarifários.

Proteção aos ciclistas

Estacionar em ciclovia ou ciclofaixa se tornou infração grave e incita o pagamento de multa. Além disso, agora é obrigatório reduzir a velocidade para ultrapassar ciclistas, caso contrário, comete infração gravíssima.

Formação de condutores

A partir de agora, os alunos não serão mais obrigados a terem aulas práticas à noite ou esperar 15 dias após a reprovação no exame teórico ou prático para refazer a prova.

Por fim, lembramos que as mudanças na lei passam a valer apenas em abril de 2021.

Para saber quais as outras mudanças no código de trânsito brasileiro, basta acessar o site da câmara de deputados, através do link abaixo: https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/principais-mudancas-no-codigo-de-transito/index.html

(*) João Valença é  advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

** Esse texto é de responsabilidade exclusiva do autor.  Não reflete, necessariamente, a opinião do Só Sergipe.

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