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TRE cassa mandato de Augusto Bezerra

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) casso, hoje, 20, o mandato do deputado estadual Augusto Bezerra (DEM), o deixou inelegível por oito anos e ainda  lhe aplicou a multa máxima prevista em lei de R$ 106.410. Ele foi acusado pelo desvio de verbas de subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe e o julgamento aconteceu nesta sexta-feira, 20. Esse foi o segundo dia julgamento.

Por conta da gravidade dos crimes cometidos com o desvio de verbas, além de Augusto Bezerra, o TRE pediu a cassação do mandato de 13 deputados e de reconhecimento da inelegibilidade de ouros quatro ex-parlamentares que, atualmente, não possuem mandatos e, por isso, não podem ser cassados.

As investigações do Ministério Público Eleitoral demonstraram que Augusto Bezerra atuou ativamente para escolher a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova) e junto com Nollet Feitosa e diretores da associação montar um esquema de desvio de dinheiro.

O esquema envolvia saques de recursos em espécie, na boca do caixa, através de cheques nominais ao deputado. Augusto Bezerra inclusive acompanhava a presidente da associação, Clarice Jovelina de Jesus, à agência do Banese, para esses saques. Após o início das investigações, o deputado chegou a procurar o gerente do Banese José Vadson dos Santos para que ele mentisse em seu depoimento e escondesse a presença do deputado nos saques.

Em seu voto, o juiz relator Fernando Escrivani afirmou que a versão de defesa de Augusto Bezerra era fantasiosa. O deputado disse ter sido convencido a destinar verbas à Amanova pelo projeto de reforma da sede da associação apresentado por Nollet Feitosa e Clarice de Jesus.

O juiz afirmou ser pouco provável que um homem como Augusto Bezerra, com larga experiência pública, destinasse R$ 940 mil de recursos públicos, 63% das verbas de que dispunha, colocando imagem pública em risco, apenas por encantamento com o projeto e confiando na palavra de dois desconhecidos.

Nos casos da Associação dos Amigos do Conjunto Siri e da Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita, o juiz relator explicou ter ficado claro, no conjunto das provas, as irregularidades cometidas pelas entidades, mas que não foi possível identificar a relação direta de Bezerra com esses ilícitos, como no caso da Amanova.

Nos outros dois julgamentos realizados nesta sexta-feira, o TRE/SE condenou os ex-deputados Arnaldo Bispo e Conceição Vieira a pagamento de multa de R$ 40 mil, a mesma pena aplicada na quinta-feira ao deputado Antônio dos Santos. As condenações, decididas unanimidade pelo pleno do Tribunal, seguem, segundo o juiz relator, o princípio da isonomia, e concordam com a tese do Ministério Público.

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