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Sefaz alerta contribuintes sobre novo decreto

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está informando aos contribuintes que desde o dia 19 de abril passou a vigorar o novo Decreto de Parcelamento (Decreto n° 30.213/2016), que estabelece novas regras para concessão do benefício.

De acordo com a Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz, as novas regras produzem um efeito inibidor para a recorrência de parcelamento, ou seja, dificultam a ação do contribuinte de recorrer a parcelamento, suspender o pagamento das parcelas e refazer o parcelamento com o intuito apenas de, mesmo que momentaneamente, liberar a certidão negativa ou livrar-se das sanções administrativas.

Pelas novas regras, os débitos relativos ao ICMS, bem como os de natureza não tributária decorrentes de compensação financeira, poderão ser parcelados em até 12 vezes para débitos decorrentes de imposto declarado espontaneamente ou apurados através de Auto de Infração Simplificado Modelo II.

“Com a mudança, neste caso o contribuinte ficará restrito a três solicitações de parcelamento por ano. Estabelecemos assim uma limitação na concessão da solicitação”, exemplificou a superintendente Silvana Maria Lisboa Lima. Entretanto, ela alerta que se no Auto Modelo II a multa for decorrente de descumprimento de obrigação acessória o parcelamento poderá ser realizado em até 60 vezes.

Em uma outra situação, caso o contribuinte tenha parcelamentos anteriores e optar por consolidar seus débitos num só processo de parcelamento, deverá efetivá-lo  com uma entrada mínima sobre o total do débito consolidado, entre 10% e 30%.

 “Neste caso, os 30% de entrada se aplica para aqueles contribuintes que tiveram mais de dois parcelamentos anteriores”, explicou, acrescentando que o contribuinte poderá agrupar no mesmo parcelamento débitos com valores mínimos de entradas diferenciadas, desde que a entrada corresponda ao percentual maior.

A superintendente orienta que para efetuar o parcelamento basta acessar o site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br) e buscar no botão “Serviços” a opção “ICMS/Parcelamento”.

 

 

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