Foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. A medida foi sancionada ontem (20) pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação nesta quinta-feira. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.
De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
Por Nilton Santana[1] Para a minha mulher, Fernanda, e para a minha filha,…
ecentemente diversos órgãos públicos do Estado, município e da União desencadearam a Operação Ocularium,…
O presidente da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e prefeito de Aracaju, Edvaldo…
A ‘Segundona do Turista’, promovida pelo Governo de Sergipe, mantém as tradições juninas vivas…
Por Léo Mittaraquis (*) uando lançado no Brasil, em 1997, “Vinho Branco Para Leigos”…
A reforma do Parque Governador Augusto Franco, conhecido como Parque da Sementeira, garante a…