Política

Pleno do TJ mantém afastamento de deputados

Compartilhe:

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) decidiu, hoje, 10,  manter o afastamento dos deputados Augusto Bezerra (DEM)  e Paulinho das Varzinhas (PTdoB)  da Assembleia Legislativa. Paulinho teria destinado R$ 1,085 milhões para a Associação de Moradores e Amigos do Conjunto Veneza (Amanova) e Augusto R$ 940 mil. Também estão afastadas as servidoras Eliza Maria Menezes e Ana Cristina Varela Linhares.

Deputado Paulinho das Varzinhas também está afastado Foto: Janaína Santos. Agência Alese

Os deputados Augusto e Paulinho responderão pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O desembargador Roberto Porto, relator da Medida Cautelar, ratificou os fundamentos da decisão do afastamento realizado em dezembro de 2015, informando que a manutenção preserva o processo e a instrução criminal, além de proteger a finalidade pública do cargo, já que a suposta prática criminosa é estreitamente ligada ao mandato parlamentar.

Além disso, o relator apresentou doutrina e jurisprudência das cortes superiores que autoriza a manutenção justificada do afastamento dos parlamentares para mais de 180 dias. Na oportunidade, o Pleno designou o Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, Leonardo Souza Santana Almeida, para auxiliar o desembargador Roberto Porto durante a instrução do processo criminal.

No dia 15 de dezembro do ano passado, o desembargador, Roberto Porto, decidiu n  os deputados estaduais, Augusto Bezerra (DEM) e Paulinho das Varzinhas (PTC)  de suas atividades parlamentar por um tempo indeterminado, atendendo um pedido do Procurador Geral do Estado de Sergipe, Roni Almeida.

Defesa – O advogado Aurélio Belém, que defende os deputados Augusto Bezerra e Paulinho das Varzinhas, disse que “decisão de hoje não tem qualquer repercussão na composição atual da Assembleia Legislativa, pois ela apenas mantém o status quo ante, ou seja, a suspensão do exercício do mandato parlamentar, nada além disso”.

Ele é contra a convocação dos suplentes, por entender que  não há previsão no regimento interno da Assembleia. “A convocação só pode ser dar quando houver vaga. O regimento define as hipóteses de vaga: morte, renúncia ou perda do mandato. E essa perda só ocorre com sentença condenatória transitada em julgado”. O processo, disse, está apenas começando, “quanto mais tansitada em julgado”.

Outra hipótese seria o caso de licença de 120 dias, o que não é o caso. “Portanto, a situação atual se trata de medida cautelar, ou seja, ato precário e provisório, que não se enquadra em nenhuma das hipótese regimentais prevista para a convocação dos suplentes.

 

Compartilhe:
Antônio Carlos Garcia

CEO do Só Sergipe

Posts Recentes

O fiel e as mulheres

    Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*)   ara, Hagar, Rebeca, Lia e Raquel.…

7 minutos atrás

Avenida Beira Mar terá interdição neste sábado, 1º, para corrida em alusão ao Dia do Pedestre

  A avenida Beira Mar, no sentido praias-Centro, será interditada neste sábado, 1º, a partir…

18 horas atrás

Petrobras inicia implantação dos gasodutos do SEAP em Sergipe em 2027

Diretora da Petrobras confirma início da infraestrutura do SEAP em 2027; projeto pode transformar Sergipe…

2 dias atrás

Banese entra para seleto grupo do Bacen composto por apenas 65 conglomerados financeiros

Banco Central reenquadrou banco sergipano no Segmento S3 após crescimento sustentado; mudança reconhece novo porte…

2 dias atrás

1° Fórum Meio Ambiente e Tecnologias de Sergipe acontece nesta quinta-feira, 30 de julho

Evento será realizado no auditório da Federação das Indústrias, em Aracaju, e contará com a…

2 dias atrás

Quando o Instagram para, o seu negócio para também?

  Por Cleomir Santos, consultor de marketing digital (*)   as últimas semanas, usuários do…

2 dias atrás