Cultura Empresarial

No Brasil, quem aposta paga menos imposto do que quem produz

 

Por Juliano César Souto (*)

 

Senado precisa corrigir o desequilíbrio entre quem produz e quem especula

 

O projeto de reforma do Imposto de Renda avança no Senado sem enfrentar seu ponto mais sensível: a falta de equilíbrio entre a tributação das atividades produtivas e a dos ganhos especulativos. O projeto  aprovado pela Câmara dos Deputados  manteve o aumento de carga para médias empresas e profissionais liberais, mas nada fez para corrigir as distorções que beneficiam apostas, fundos exclusivos e grandes grupos financeiros.

Na prática, o discurso de “justiça fiscal” continua mirando o empreendedor que gera emprego e renda, enquanto o capital de jogo e rentismo segue blindado.

A justiça que envelhece todo ano

Corrigir a faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil foi um acerto histórico — mas incompleto.
Sem uma regra de correção automática pelo IPCA, o valor ficará novamente defasado em poucos anos, e o governo voltará a “reajustar” o que apenas acompanharia a inflação. O mesmo vale para o limite de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais) que define o início da tributação mínima de 10% sobre rendimentos.

Se esses limites não forem corrigidos anualmente, o resultado será um aumento disfarçado de carga tributária, empurrando cada vez mais contribuintes para dentro da faixa de tributação — sem que tenham ficado mais ricos.

Justiça fiscal sem atualização automática é apenas uma promessa com data de validade.

O desequilíbrio entre quem produz e quem aposta

Enquanto o pequeno e o médio empresário passarão a pagar até 39% de carga combinada (IRPJ + CSLL + IRMPF sobre dividendos), o setor de apostas online (BETs) e outros com tributação de 5% a 15%, ou nenhuma.

A mensagem é clara: no Brasil, apostar paga menos imposto do que produzir.

Da correção histórica à reedição da bitributação disfarçada

Evolução da Tributação sobre o Lucro Empresarial e Dividendos (1988–2026)
Esta análise mostra como o sistema tributário brasileiro evoluiu de um modelo simples, em que o lucro era tributado apenas na empresa, para uma estrutura complexa que ameaça reeditar a bitributação disfarçada.

1. Contexto histórico

Desde a Constituição de 1988, o país passou por um ciclo de elevação da carga sobre o lucro das empresas. A criação da CSLL (Lei nº 7.689/1988) adicionou um novo tributo ao IRPJ. Em 1995, a Lei nº 9.249 instituiu a isenção de dividendos — justamente porque a carga corporativa consolidada já havia atingido cerca de 34%. A ideia era evitar dupla tributação econômica: o lucro seria tributado na empresa e isento no acionista.

2. Linha do tempo resumida (1988–2026)

• Até 1988: IRPJ com alíquotas variáveis; não havia CSLL; dividendos tributados na PF.
• 1989–1995: criação da CSLL (8%); dividendos ainda tributados; carga crescente.
• 1996 em diante: IRPJ 15% + adicional 10% sobre lucro > R$ 20 mil/mês + CSLL 9%; dividendos isentos (Lei 9.249/95). Carga efetiva: ~34%.
• 2011–2021: aumento setorial da CSLL (financeiras até 20%); dividendos seguem isentos.
• 2026 (propostas): reintrodução de tributação de 10% sobre dividendos na PF, sem reduzir IRPJ/CSLL, elevando a carga total a ~39–40%.

3. Impacto econômico e regressividade

A tributação adicional de 10% sobre dividendos, sem compensação na PJ, atinge médias empresas e profissionais liberais. Grandes grupos estruturados em holdings podem postergar o pagamento, reduzindo o impacto. Ou seja, o pequeno e o médio pagam à vista; o grande posterga com planejamento tributário.

4. O risco de aumento silencioso da carga (efeito inflação)

Sem correção anual pelo IPCA, tanto o limite de R$ 5 mil (isenção IRPF) quanto o de R$ 50 mil/mês (IR mínimo) perderão valor real ano após ano, aumentando a carga de forma invisível.

5. Sugestões ao texto aprovado para assegurar uma justiça fiscal efetiva e equilibrada no Brasil.

a) Instituir a correção automática anual pelo IPCA da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e do limite de R$ 600 mil anuais (ou R$ 50 mil mensais) que define a incidência do Imposto Mínimo sobre Altas Rendas (IRMPF), evitando a defasagem inflacionária e o consequente aumento silencioso da carga tributária.

b) Restabelecer a equidade entre o capital produtivo e o financeiro, promovendo revisão das isenções e benefícios concedidos a apostas, fundos exclusivos e instrumentos financeiros privilegiados, de modo a eliminar distorções que penalizam a atividade empresarial e o investimento produtivo.

c) Garantir transparência na apuração da carga efetiva sobre o lucro empresarial — com a divulgação combinada de IRPJ + CSLL — e avaliar redução proporcional dessas alíquotas caso seja mantida a tributação de 10% sobre dividendos, a fim de evitar bitributação econômica e preservar a competitividade das empresas nacionais.

Conclusão: justiça fiscal exige coerência

O governo precisa corrigir um erro estrutural: penaliza quem produz e protege quem especula.
Tributar dividendos pode ser justo — desde que acompanhado de redução do IRPJ e da CSLL, correção automática das faixas e revisão das isenções financeiras.

Do contrário, a “reforma Robin Hood” continuará tirando de quem trabalha para manter o privilégio de quem joga.

 

Juliano César Faria Souto

Estanciano, 61 anos, Administrador de Empresas graduado pela Faculdade de Administração de Brasília, com MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Atua como sócio-administrador da FASOUTO, empresa do setor atacadista distribuidor e autosserviço.

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