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MEIs tem que regularizar situação

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Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei)  no dia 31 de maio à Receita Federal, além de pagarem multa, ficam impedidos de ter acesso à certidão negativa e outros documentos, além de não poder fazer contratos com a administração pública. Mesmo com o prazo encerrado, os MEIs podem regularizar a situação.

O alerta foi dado pelo auditor da Receita Federal em Sergipe, Nilson Lima, ao acrescentar que existem no Estado 38.439 microempreendedores. Ele não informou quando fizeram o DASN até o último dia de maio. Segundo Nilson Lima, a multa é de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o montante de tributos informados na declaração anual podendo atingir até 20% deste quantitativo.

A declaração deve conter o faturamento registrado pela empresa em 2015, além de informar se houve contratação de funcionário e a descrição da despesa. Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos precisa entregar a declaração anual e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito.

O MEI  é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter  participação em outra empresa como sócio ou titular.

 O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Nilson Lima disse ainda que o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

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Antônio Carlos Garcia

CEO do Só Sergipe

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