Categorias: Cidades

Justiça obriga Unimed a atender pacientes com câncer

Compartilhe:

Uma sentença do Tribunal de Justiça de Sergipe, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Defesa do Consumidor,  determina que a Unimed garanta aos pacientes com câncer, credenciados ao plano, serviços de radioterapia e outros procedimentos, que viabilizem o tratamento oncológico, em clínica localizada no Estado de Sergipe, credenciada ou não à operadora. No caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, por cada paciente que não conseguir tratamento radioterápico no Estado.

Na  hipótese de execução do serviço em clínica não credenciada à operadora, a Unimed deverá custear, integralmente, o tratamento, sem ônus para o paciente.

A Justiça determinou, também, que os pacientes não sejam transferidos para tratamentos em outros Estados da Federação, a não ser que seja para benefício próprio e por escolha do paciente.

De acordo com a sentença, é público e notório que a procura pelo sistema particular se deve às deficiências do sistema público de saúde e a Unimed não pode frustrar as expectativas dos beneficiários dos seus serviços, e toda abstenção abusiva ou prejudicial é invalidada pela legislação consumerista.

Apesar das deficiências na máquina que promove o tratamento oncológico no único hospital credenciado pela Unimed em Sergipe, a Clínica Clinardi, mesmo que não credenciada, está apta a receber os pacientes sem que eles precisem fazer translado para outros Estados. Ou seja, o argumento usado pela prestadora de que não existe em Sergipe outro prestador conveniado, não justifica a omissão da Unimed.

Sobre a obrigação contratual dos planos de saúde, o magistrado pontuou na sentença: “Os serviços devem ser prestados no local onde reside o beneficiário, principalmente quando é o local onde o contrato se perfectibilizou. Assegurar o tratamento no local onde o paciente se encontra integra os deveres anexos ao contrato, sabido que o translado motiva diversas inconveniência ao paciente e seus familiares”.

A Unimed, através da assessoria de comunicação, informou que até o momento não foi notificada, oficialmente, da sentença. No entanto, “nenhum beneficiário está desassistido do serviço”.

Compartilhe:
Antônio Carlos Garcia

CEO do Só Sergipe

Posts Recentes

GBarbosa Perini abre no RioMar e anuncia modernização da rede até 2027

Loja de Aracaju amplia quadro de funcionários em até 25%, ganha farmácia, empório e adega;…

2 horas atrás

Vivo lança serviço da Starlink de Elon Musk e acirra disputa com Brisanet

Parceria leva conexão por satélite a 50 milhões de assinantes e amplia concorrência com operadoras…

2 horas atrás

Governo do Estado amplia rede de gasodutos e prepara expansão do gás natural em Sergipe

  O Governo do Estado, através da Sergipe Gás S/A (Sergas), está ampliando sua infraestrutura…

5 horas atrás

 Esta eleição trouxe nova semente

Por Valtênio Paes (*) uem viveu a manifestação popular pelas “Diretas Já” entre março de…

22 horas atrás

Potássio offshore em Sergipe: megaprojeto prevê investimento de R$ 11,5 bilhões

A South Atlantic Potash prevê produção equivalente a 14% do consumo brasileiro e identifica potencial…

23 horas atrás

Consumo cresce 6,5% no Nordeste e Supervendas projeta R$ 140 milhões

Presidente da ABRAS destaca avanço nas compras de alimentos e importância da feira realizada em…

2 dias atrás