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Banese Card celebrará 24 anos do cartão com shows para clientes

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O Banese Card, primeiro cartão de crédito 100% sergipano, completará 24 anos neste mês de maio, e para comemorar esse marco, o “verdinho” preparou uma grande festa para celebrar com 10 mil clientes essa parceria, que promove crédito e cidadania financeira para milhares de famílias sergipanas.

O show de aniversário do Banese Card será realizado no dia 23 de maio e contará com as apresentações de Dorgival Dantas, Danielzinho Junior e Tuka Veloz. Garantir a presença nessa grande festa é bem fácil. No período de 1° a 22 de maio, a cada R$ 350 em compras com o cartão de crédito nos estabelecimentos parceiros, o cliente pode trocar as notas fiscais por um par de ingressos para a celebração.

O evento acontecerá a partir das 18h, no estacionamento do shopping Jardins. A retirada dos ingressos, mediante apresentação do cupom fiscal de compra feita com o Banese Card, será realizada de 18 a 22 de maio (ou enquanto houver ingresso), das 9h às 22h (de segunda à sábado) e das 11h às 21h (aos domingos) no posto que será montado no Shopping Jardins. E para que uma maior quantidade de clientes participe desse momento, cada CPF cadastrado terá direito a um par de ingressos.

Sobre o Banese Card

Lançado em maio de 2000, o Banese Card foi criado com o objetivo de promover inclusão e cidadania financeira para as famílias sergipanas das classes C, D e E, e tornou-se o principal cartão de crédito de muitos usuários. Atualmente, o verdinho está presente em todos os estados da federação e no Distrito Federal, com excelente aceitação nos estabelecimentos comerciais de todo o território nacional, e também fora do Brasil.

A adesão ao cartão é fácil e sem burocracia. O Banese Card não possui anuidade, e oferece aos clientes um atrativo programa de recompensa, a exemplo dos dois sorteios mensais do Seguro Premiável Banese Card, no valor de R$ 20 mil cada, entre aqueles que aderiram ao seguro com valor mensal de R$ 7,99.

Além do grande prêmio, o seguro dá direito à proteção e cobertura em caso de perda ou roubo do cartão, acidente ou morte do titular, havendo nestes casos pagamento de valor preestabelecido para a vítima ou dependente.

 

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