O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve liminar na Justiça do Trabalho para que o Itaú Unibanco S.A. pare de praticar ou tolerar o assédio moral interpessoal e/ou organizacional contra os empregados do banco. Deve ser proibida, ainda, a utilização de métodos que causem assédio moral, afete a honra, moral, dignidade e saúde dos trabalhadores. Em caso de descumprimento, há previsão de pagamento de multa no valor de R$ 25 mil por trabalhador prejudicado.
São consideradas condutas abusivas todo comportamento frequente, por meio de atitudes, gestos, palavras, gritos ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa. Tal prática pode colocar em risco o emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
O procurador do Trabalho responsável pelo ajuizamento da ação foi Emerson Albuquerque Resende e a liminar foi deferida pelo juiz do Trabalho Ariel Salete de Moraes Júnior. A ação tramita na 6ª Vara do Trabalho de Aracaju.
Após denúncias do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe, coleta de depoimentos e análise de processos trabalhistas já finalizados, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe constatou que a empresa praticou reiteradas cobranças agressivas de metas, voltadas para muitos trabalhadores, com ameaça de demissão, escrachos, humilhações, dentre outras.
Esse tipo de conduta criou um clima de tensão e de desequilíbrio emocional entre os colaboradores. De acordo com decisões judiciais, as condutas eram praticadas por diferentes superiores hierárquicos em agências de Sergipe. Diante disso, o MPT-SE pleiteou que fosse determinada a proibição de cometer assédio moral sob pena de multa, além de indenização por dano moral coletivo.
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