Empresários preocupados com o toque de recolher Foto: Ascom\Fecomércio
A Justiça do Trabalho em Sergipe acatou ação impetrada pelo sindicato dos trabalhadores no comércio de Aracaju, e suas abrangências intermunicipais, determinou que os empregados desses segmentos não poderão trabalhar no feriado de 12 de outubro, diante do não-fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2020. A decisão é do último dia 9.
Segundo a assessoria jurídica do sindicato, a data-base da categoria é janeiro, e, desde o final do ano passado, foi enviada ao setor patronal a proposta dos trabalhadores para Convenção Coletiva de Trabalho 2020, mas até agora não houve definição.
“Estamos abertos ao diálogo para o fechamento da Convenção Coletiva, mas o patronato não demonstrou interesse, até o momento, em avançar nas negociações. Diante disso, e como nada foi acordado com o sindicato sobre a abertura das atividades em determinadas datas, a Justiça acatou a nossa ação e definiu que os trabalhadores não poderão atuar no feriado desta segunda-feira”, explica Ronildo Almeida, presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe (Fecomse).
Segundo a decisão, a empresa que descumprir a determinação pagará multa de R$5.000,00 por empregado convocado.
O Aeroporto Internacional de Aracaju – Santa Maria contará com 573 voos programados entre…
Por Hernan Centurion (*) á momentos na vida em que o céu parece…
Por Luiz Thadeu Nunes (*) De volta ao Brasil após dez dias de…
Atendendo solicitações da mídia sergipana para comentar temas de interesse público, a advogada Luciana Déda…
Forró e futebol estarão lado a lado no maior arraiá à beira-mar do Brasil.…
Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*) mbora eu tenha nascido em 1974, a…