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Governo de Sergipe recebe requerimentos para pagamento de benefício aos órfãos da Covid-19

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CMAIS Sergipe Acolhe prevê o auxílio de R$500 mensais para crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da Covid-19

 

Desde outubro, o Governo de Sergipe vem executando ações articuladas, através da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS), para promover a identificação de crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da Covid-19 em Sergipe, visando à sua inserção no novo Cartão Mais Inclusão – CMAIS Sergipe Acolhe. O programa estadual foi criado para acolher crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que perderam seus pais para a pandemia, ficando sem apoio e referência familiar. Além de garantir atendimento prioritário na rede de proteção social e acompanhamento psicológico, o Governo de Sergipe vai destinar-lhes um auxílio financeiro mensal de R$ 500, até completarem maioridade civil.

Para iniciar o pagamento do benefício, a Secretaria de Estado da Inclusão vem informando aos municípios sobre a disponibilidade do Programa, e contando com a parceria do Ministério Público de Sergipe, do Tribunal de Justiça e da Defensoria Pública. O benefício pode ser requerido pelas gestões municipais de Assistência Social e pela sociedade em geral, através do preenchimento de formulário disponível em: www.inclusao.se.gov.br. No site, consta também um Manual de Orientação, com os requisitos para acesso ao programa e a documentação necessária ao requerimento.

Conforme a Lei 8.910/2021, que institui CMAIS Sergipe Acolhe, têm direito ao benefício crianças e adolescentes com até 18 anos incompletos: órfãos de mãe e pai, com pelo menos um deles falecidos por Covid-19; ou que possuam apenas um responsável legal no registro civil, tendo este falecido de Covid-19; que possam comprovar residência em Sergipe há pelo menos um ano e tenham renda familiar total de até três salários mínimos.

Dúvidas podem ser sanadas através do e-mail: sergipeacolhe@seias.se.gov.br. Clique no link a seguir para ter acesso à Lei que institui o Programa, o Manual de Orientação do Sergipe Acolhe e o Formulário de Requerimento:

www.inclusao.se.gov.br/transparencia/coronavirus/legislacao/

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