Desta maneira, no dia 24 de novembro de 2022, o expediente deverá se encerrar às 13h. No dia 28 de novembro, o expediente se encerra às 11h. Já no dia 02 de dezembro, o expediente irá até às 13h.
Ficam excluídos da aplicação desse decreto os serviços considerados essenciais, ou os que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade, a exemplo de serviços emergenciais como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, polícias Militar e Civil, o Samu 192 Sergipe, hospitais e demais unidades de saúde de urgência.
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