Luiz Roberto Dantas, presidente da Emsurb
A Prefeitura Municipal de Aracaju arrecada, anualmente, cerca de R$ 500 mil com a cobrança da taxa de fachada, que incide sobre as faixas publicitárias com os nomes das lojas. Essa taxa é cobrada a comerciantes e empresas de comunicação visual. O valor representa 0,41% no orçamento da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), responsável pela fiscalização e punição aos empresários que não pagarem a taxa.
Sancionada em 2013, essa cobrança tem causado insatisfação entre os empresários e as entidades de classe que os representam. Eles foram esta semana, à Câmara Municipal, buscar o apoio dos vereadores para uma possível extinção da taxa.
O presidente da Emsurb, Luiz Roberto Dantas, respondeu, por e-mail, que o dinheiro cobrado dos comerciantes e empresas de comunicação social, “é usado no custeio e investimentos realizados pela Emsurb, inclusive nos contratos para fiscalização”.
Embora a prefeitura chame de taxa e não imposto, o empresário é obrigado a pagar e ainda sofre penalidades se não o fizer. “Se o empresário não se adequar ou não licenciar através de alvará, o engenho publicitário poderá ser notificado e multado, se for o caso”, disse Luiz Roberto. No entanto, ele garantiu “o devido processo legal, outro incremento da lei atual publicada em 2018, o que não ocorria com o exposto na lei de 2013, o que comprova o avanço do projeto de lei sancionado na atual gestão”.
Veja os valores da taxa de fachada (anual):
Letreiro luminoso (com iluminação embutida) – R$ 43,19/m²
Letreiro iluminado (iluminação através de refletores) – R$28,79/m²
Letreiro sem iluminação – R$35,99/m²
Luiz Roberto explica que a taxa é um “licenciamento anual de alvará para publicidade, uma legislação existente há muito tempo e que foi modificada para pior na gestão anterior, tendo sido revogados e revistos alguns artigos para melhoria na atual gestão”.
Ele disse, ainda, que a lei não trata somente de alvará publicitário, mas regula toda a publicidade em Aracaju, inclusive a poluição visual, no tocante a faixas, banners fixados em logradouros públicos. “Outro fato é garantir a segurança na instalação dos engenhos publicitários evitando possíveis acidentes e que possam ter vítimas”, garantiu.
Essa cobrança atinge os comerciantes que identifiquem seus estabelecimentos com engenhos publicitários acima dos 0,70 x 1,5m, o que não existia na lei anterior que atingia a todos. “A lei também atinge as empresas de comunicação visual no que tange à publicidade, regulando os espaços e os tipos de equipamentos”, explicou Luiz Roberto.
O Só Sergipe procurou entidades empresariais para comentarem a arrecadação anual da Emsurb com a cobrança da taxa de fachada. Somente o Movimento É de Sergipe, através do seu presidente Lincolin Amazonas, defende haver uma negociação da Prefeitura, pois a reclamação do empresariado é generalizada.
A Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese) foi procurada para se pronunciar sobre a cobrança da taxa de fachada, mas não se obteve resposta.
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