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Banco do Nordeste lança edital para fomentar pesquisa para combater a Covid-19

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O Banco do Nordeste, por meio do Fundo de Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação (Fundeci), lançou o  Edital de Apoio à Inovação para Combate ao Novo Coronavírus. O objetivo é fomentar o desenvolvimento de soluções que contribuam para pesquisa e inovação no combate à doença e aos seus efeitos sobre o sistema de saúde, do bem-estar social e produtivo.

Os recursos, no valor de R$ 5 milhões, destinam-se a micro, pequena e pequena-média empresas, a título de subvenção econômica e em caráter não reembolsável. O período de cadastro dos proponentes e envio de propostas segue até dia 29 de abril. O resultado da seleção será divulgado em 5 de junho.

As empresas devem apresentar projetos voltados para o desenvolvimento de soluções que possibilitem diagnóstico rápido da doença a custo competitivo, de produtos que contribuam para o  tratamento da Covid-19, a exemplo de respiradores artificiais, bem como de soluções que ajudem a otimizar protocolos de atendimento a pacientes, como softwares, hardwares, aplicativos, dentre outros.

Inclui-se também o desenvolvimento de ferramentas que permitam, de forma remota, o diagnóstico, tratamento e prevenção da doença, proporcionando escalabilidade neste tipo de atendimento. E como forma de reduzir a capacidade de proliferação da Covid-19, estão abrangidas tecnologias voltadas para limpeza e desinfecção de áreas de trabalho, ambientes hospitalares e residências, incluindo equipamentos e centrais de ar-condicionado.

As empresas interessadas devem se cadastrar e inscrever os projetos no Sistema de Gerenciamento de Convênios do Banco do Nordeste, no endereço eletrônico www.bnb.gov.br / conveniosweb, no link
202001 – EDITAL FUNDECI 01/2020 – SUBVENÇÃO ECONÔMICA – Apoio à Inovação para Combate ao Novo Coronavírus, conforme instruções constantes no Anexo IV.

Prevenção e controle

O edital objetiva, ainda, o desenvolvimento de ferramentas de prevenção, monitoramento e controle da disseminação do vírus e de soluções que proporcionem melhores condições ao indivíduo em situação de confinamento domiciliar no período de quarentena e a seus familiares, a exemplo de monitoramento à distância, isolamento e fornecimento de serviços, como auxílio psicológico, limpeza e alimentação.

Enquadra-se também o desenvolvimento de soluções para simplificação e aceleração da produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), utilizados por profissionais da saúde, e de outros instrumentos ou equipamentos para proteção da população. Inteligência artificial e de tecnologias digitais que favoreçam o atendimento de pacientes com sintomas de Covid-19 e a melhoria da gestão do sistema de saúde fazem parte das finalidades.

Além de outras soluções importantes no combate à doença e a seus efeitos que poderão ser consideradas, o edital abrange soluções para facilitar a transformação digital das empresas, permitindo sobrevivência e competitividade em situação de crise provocada pela Covid-19, na medida em que possibilitem adaptar processos físicos para processos digitais. Exemplo é o atendimento digital de clientes com chatbots, marketplaces para comercialização de produtos e serviços, meios de pagamento digitais, assinatura e certificação digital, etiquetas digitais, sensoriamento e rastreamento de bens e serviços com blockchain, gestão de times em trabalho remoto, dentre outros.

Estão habilitadas a participar empresas sediadas na área de atuação do Banco do Nordeste – os nove estados da Região e o norte de Minas Gerais e do Espírito Santo –, podendo ser apresentados projetos cooperativos, ou seja, os que contemplem parcerias entre a empresa proponente e instituições de ensino superior, de assistência técnica e extensão rural, governamentais ou não, e de ciência e tecnologia, assim como institutos de educação, ciência e tecnologia (IFEs).

Cada projeto poderá receber de R$ 60 mil a R$ 500 mil em apoio financeiro do Banco do Nordeste. A contrapartida da empresa deverá ser de, no mínimo, 10% do valor total do projeto, podendo ser do tipo financeira (aporte de recursos monetários) e/ou não financeira (custos previstos e relacionados ao projeto).

Itens financiáveis

Dentre os itens financiáveis, destacam-se remuneração de pessoal, aquisição de equipamentos e material permanente (aparelhos, máquinas, equipamentos de informática, mobiliários), materiais de consumo (material de expediente e matéria-prima), serviços de terceiros para aquisição de tecnologias, licenças, certificações, patentes e know-how; avaliação de desempenho (inspeção, ensaios, testes de conformidade, certificação, desenvolvimento e teste de protótipos e de conceitos, de materiais e de processos).

Também serão financiáveis despesas acessórias com importação, elaboração de plano de marketing, contratação de especialistas e/ou consultores técnicos de apoio, hospedagem, despesas de locomoção, alimentação, licenças de software, realização de serviços de monitoramento tecnológico, prova de conceitos e de segurança, serviços relacionados ao registro de patenteamento de soluções desenvolvidas, bem como despesas administrativas (aluguel, energia elétrica, água, internet, transporte, telefone e contabilidade).

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