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Aglomeradores: tragédia, ostentação e respeito à saúde e sentimento alheio

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Valtênio Paes (*)

Vive-se a maior tragédia na saúde pública no planeta sob a liderança, lamentável, do nosso país com péssimo exemplo interno e externo. Mesmo assim, pessoas se aglomeram participando de festas clandestinas num apego exclusivo à dança, droga, sexo, bebidas, etc. como se o sentido da vida se resumisse à tais atos.

Aglomeração é sinônimo de propagação do vírus que pode levar à morte dos participantes e de terceiros. Mesmo os infectados que deixam o hospital, podem voltar para suas casas com sequelas ensejando tempo na recuperação. Pior ainda para a população humilde que não tem como dispor de terapias de recuperação. Milhares continuarão com sequelas físicas e psíquicas.

Será que a massa encefálica de pessoas que aglomeram para festas não consegue encontrar alternativas de ocupar o tempo no lazer? E quando o corpo não puder responder à exigência física das baladas? Farão o quê?  Talvez seja tarde, enquanto milhares morreram. Necessário se faz apelar para consciência na prática do bem em detrimento de desejos imediatos de pouca lucidez para com a saúde pública.

UTI Covid do Hospital João Alves Filho
Foto: Ascom/SES

Que não se esqueçam dos casos graves onde vida e morte se encontram, de dias em UTIs, de sofrimento pessoal e de familiares na readaptação ou recuperação e da insuficiência no tratamento ante a má gestão pública.  Dirão, “a vida é minha faço o quero”! Farás o que queres desde que não prejudiques outras pessoas. Portanto, desde que não transmita o vírus assassino. Quanto mais não estancar a propagação, mais mortes, desemprego, quebra de empresas e profissionais da saúde sobrecarregados ou morrendo. Entra-se no segundo ano sem esperanças imediatas e pessoas apostam em farras clandestinas como se fossem a salvação da vida.

Quem perdeu amigos e familiares ou passou pela tortura da Covid-19, e são milhares, tem grandes lições. Após passarem dias nocauteados por substâncias com os corpos vasados por aparelhos sentem-se impotentes para escreverem uma palavra, darem alguns passos ou produzirem ações do cotidiano. Muitos deixam o hospital incapacitados, outros não resistem, sucumbem à vida.

 A agressão ao sentimento alheio continua nas postagens nas redes sociais. “Amigos” se solidarizam com a morte e minutos depois postam fotos deleitando-se em viagens e congêneres de lazer. Até parece que a manifestação de solidariedade pela tragédia foi algo banal que merece ser sobreposta com notícias pessoais de futilidades do ego.

Esquecem que maltratam e constrangem familiares das vítimas, tripudiam, menosprezam, depreciam e desconsideram o sofrimento alheio. O respeito ao sentimento, ao sofrimento das vítimas, à preservação da saúde pública deve ser robustecido incondicionalmente, por sensíveis ou insensíveis, individualistas ou coletivistas para que o único barco da humanidade vença, à deriva, ante a possibilidade de naufrágio.

Será que a vida é inferior às festas, bebidas, danças, sexo, etc.? Para que serve a vida? Tenho o direito de fazer o que quero na minha vida, mas não o direito de colocar em risco a vida de outras pessoas. O benefício coletivo deve prevalecer sobre desejos individuais quando estes prejudicam o primeiro. Liberdades individuais devem ser submetidas aos interesses coletivos.

Aglomeradores, ao facilitarem a disseminação do vírus, além de contribuírem para a morte de terceiros, podem contribuir para perpetuar doenças subsequentes.  Quem viveu a situação atesta o fato.  A morte não pede passagem. Fulmina, não negocia, dita o fim, não manda substituto nem permite substituição. É única. As festas, baladas reuniões festivas e congêneres podem ser transferidas para momento oportuno e seguro para todos. Somente a prática da insensatez produz aglomerações. Rejeitemos!

(*) Valtênio Paes de Oliveira é professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada -Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

** Esse texto é de responsabilidade exclusiva do autor.  Não reflete, necessariamente, a opinião do Só Sergipe.

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Valtenio Paes de Oliveira

(*) Professor, advogado, especialista em educação, doutor em Ciências Jurídicas, autor de A LDBEN Comentada-Redes Editora, Derecho Educacional en el Mercosur- Editorial Dunken e Diálogos em 1970- J Andrade.

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