Fotos: Alberto Cézar
Contribuintes aracajuanos que estão em débito com o município têm até o próximo dia 20 de dezembro para negociar seus passivos através da modalidade Transação Tributária. O instrumento concede descontos de até 100% em multas e juros levando em consideração o histórico contributivo de cada cidadão, analisando critérios estabelecidos pela legislação e publicados em dois editais de convocação, disponíveis no site da Secretaria Municipal da Fazenda.
“A transação tributária é um recurso justo, que contempla tanto o contribuinte pessoa física quanto jurídica, nas modalidades ordinária e extraordinária, contemplando débitos na esfera administrativa ou judicial. Um estímulo à regularização da situação fiscal, inclusive para os casos mais complexos, com grande risco”, esclarece o secretário da Fazenda, Jeferson Passos.
Nas transações ordinárias o contribuinte recebe uma pontuação, de forma automática, a depender dos critérios que obedeça, como possuir débitos em um único exercício, de um único tributo, histórico de parcelamento, entre outros; o desconto vai variar entre 60% e 100% nos juros e multas. Já nas transações extraordinárias, é necessário anexar alguns documentos comprobatórios que seguirão para análise de uma comissão na Procuradoria-Geral do Município (PGM).
“Podem ser transacionados débitos de todos os tributos e taxas. A ressalva é quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do atual exercício; neste caso, o contribuinte pode ter acesso ao desconto concedido através da modalidade, no entanto, não poderá parcelar o débito; o pagamento deve ser realizado à vista”, informa o secretário Jeferson, lembrando, também, que a correção monetária para os casos de parcelamento seguirão a tabela price.
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