Os servidores públicos, ativos e inativos, da Administração Pública Estadual receberão o décimo terceiro em seis parcelas iguais a partir da remuneração de janeiro de 2019.
Os servidores que optarem em receber a gratificação natalina de forma integral em dezembro poderão receber por meio de operação de crédito no mesmo modelo dos anos anteriores. Para isso, o governo do Estado enviou para Assembleia Legislativa um projeto de Lei de abono de 12,42% a ser acrescido à segunda parcela do décimo terceiro.
A medida beneficia, também, cargos de comissão, pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado ou pelo SergipePrevidência.
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