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Refis possibilita renegociação de débitos de IPVA e ITCMD com condições especiais

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Os contribuintes com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já podem renegociar suas pendências com condições especiais por meio do Programa de Autorregularização (Refis) 2025.

A secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsíla, destaca que o Refis representa uma oportunidade importante para a retomada da regularidade fiscal. “O principal objetivo é oferecer condições justas e acessíveis para que todos possam quitar suas pendências. A regularização fortalece a arrecadação e garante que os recursos retornem à sociedade por meio de serviços públicos de qualidade e novos investimentos”, afirmou.

No caso do IPVA, podem aderir à iniciativa contribuintes com débitos até o ano-calendário de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, exceto aqueles autuados com três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Os valores podem ser parcelados em até 48 vezes, com parcela mínima de R$153,98 e descontos de até 90% em multas e juros.

Para o ITCMD, a renegociação é válida para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024. O contribuinte poderá parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 384,95, também com redução de até 90% em multas e  juros.

Além das condições de parcelamento, o Refis também estabelece redução temporária e excepcional das alíquotas do ITCMD. Nos casos de transmissões causa mortis (heranças), a cobrança será de 3%, e para doações, de 1%. Atualmente, as alíquotas desse imposto variam e podem chegar a 8%.

O prazo final para adesão ao Refis do IPVA e do ITCMD é 26 de dezembro de 2025. O procedimento deve ser realizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), acessando o banner Portal da Autorregularização. No ambiente, o contribuinte informa o número do CPF e, caso possua um veículo em seu nome, o número do Renavam para realizar acessar o sistema e fazer a renegociação.

ICMS

Além do Refis do ITCMD e do IPVA, a Secretaria da Fazenda também está permitindo que contribuintes com débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possam negociá-los com condições favoráveis. Podem ser parcelados ou quitados débitos do imposto, inscritos ou não em Dívida Ativa, contraídos até 28 de fevereiro de 2025.

Os valores podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 384,95, e descontos de até 95% sobre juros e multas. Já para multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, os descontos podem chegar a 90%.

O prazo para adesão vai até 12 de dezembro. Assim como nos casos do IPVA e do ITCMD, o procedimento deve ser feito no site da Sefaz, por meio do Portal da Autorregularização. No ambiente, o contribuinte deve informar o número de sua Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar os débitos e efetuar o parcelamento ou a quitação integral.

Até agora o Refis de ICMS já garantiu a recuperação de R$ 69 milhões para os cofres públicos, recursos que ingressarão no caixa do Estado ao longo dos próximos 60 meses.

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