Categorias: Cidades

Refis possibilita renegociação de débitos de IPVA e ITCMD com condições especiais

Compartilhe:

 

Os contribuintes com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já podem renegociar suas pendências com condições especiais por meio do Programa de Autorregularização (Refis) 2025.

A secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsíla, destaca que o Refis representa uma oportunidade importante para a retomada da regularidade fiscal. “O principal objetivo é oferecer condições justas e acessíveis para que todos possam quitar suas pendências. A regularização fortalece a arrecadação e garante que os recursos retornem à sociedade por meio de serviços públicos de qualidade e novos investimentos”, afirmou.

No caso do IPVA, podem aderir à iniciativa contribuintes com débitos até o ano-calendário de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, exceto aqueles autuados com três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Os valores podem ser parcelados em até 48 vezes, com parcela mínima de R$153,98 e descontos de até 90% em multas e juros.

Para o ITCMD, a renegociação é válida para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024. O contribuinte poderá parcelar o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 384,95, também com redução de até 90% em multas e  juros.

Além das condições de parcelamento, o Refis também estabelece redução temporária e excepcional das alíquotas do ITCMD. Nos casos de transmissões causa mortis (heranças), a cobrança será de 3%, e para doações, de 1%. Atualmente, as alíquotas desse imposto variam e podem chegar a 8%.

O prazo final para adesão ao Refis do IPVA e do ITCMD é 26 de dezembro de 2025. O procedimento deve ser realizado no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), acessando o banner Portal da Autorregularização. No ambiente, o contribuinte informa o número do CPF e, caso possua um veículo em seu nome, o número do Renavam para realizar acessar o sistema e fazer a renegociação.

ICMS

Além do Refis do ITCMD e do IPVA, a Secretaria da Fazenda também está permitindo que contribuintes com débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possam negociá-los com condições favoráveis. Podem ser parcelados ou quitados débitos do imposto, inscritos ou não em Dívida Ativa, contraídos até 28 de fevereiro de 2025.

Os valores podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 384,95, e descontos de até 95% sobre juros e multas. Já para multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, os descontos podem chegar a 90%.

O prazo para adesão vai até 12 de dezembro. Assim como nos casos do IPVA e do ITCMD, o procedimento deve ser feito no site da Sefaz, por meio do Portal da Autorregularização. No ambiente, o contribuinte deve informar o número de sua Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do sócio ou proprietário para consultar os débitos e efetuar o parcelamento ou a quitação integral.

Até agora o Refis de ICMS já garantiu a recuperação de R$ 69 milhões para os cofres públicos, recursos que ingressarão no caixa do Estado ao longo dos próximos 60 meses.

Compartilhe:
Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

Sergipe terá 573 voos no São João e registra alta de 39,7% na malha aérea

  O Aeroporto Internacional de Aracaju – Santa Maria contará com 573 voos programados entre…

4 horas atrás

Entre a fé e o amor: a jornada que transforma vidas

  Por Hernan Centurion (*)   á momentos na vida em que o céu parece…

1 dia atrás

Sou ser de travessia, sou giramundo

  Por Luiz Thadeu Nunes (*)   De volta ao Brasil após dez dias de…

2 dias atrás

Luciana Déda reforça defesa das mulheres e apoio às famílias atípicas

Atendendo solicitações da mídia sergipana para comentar temas de interesse público, a advogada Luciana Déda…

3 dias atrás

Arraiá do Povo e Vila do Forró transmitem jogos do Brasil na Copa do Mundo

  Forró e futebol estarão lado a lado no maior arraiá à beira-mar do Brasil.…

3 dias atrás

Memórias da Copa do Mundo de futebol

  Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*)   mbora eu tenha nascido em 1974, a…

3 dias atrás