Articulistas

O que é improbidade administrativa?

Compartilhe:

Por João Valença (*)

A improbidade administrativa é um ato ilícito caracterizado pela conduta inadequada por agentes públicos ou outros envolvidos que cause prejuízos à administração pública. Esta prática está prevista na Lei 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, e é dividida de três maneiras:

Enriquecimento ilícito;
Atos que causem prejuízos ao erário;
Atos que violem os princípios da administração pública.

Enriquecimento ilícito

Acontece quando um agente público utiliza-se de seu cargo ou atividade para adquirir vantagem econômica que beneficie a si ou a terceiro, causando lesão à União. Ou seja, um funcionário público adquire imóveis que não são compatíveis com a sua renda ou patrimônio.

Atos que causem prejuízo ao erário

Acontece quando o agente público pratica atos que tragam prejuízos financeiros à União, tais como: aplicação irregular da verba pública; uso da verba pública para fins particulares; facilitar o enriquecimento de terceiros através do uso do dinheiro público.

Atos que violem os princípios da administração pública

São os atos que violem princípios como imparcialidade, legalidade, honestidade, lealdade às instituições públicas. Exemplos dessas ações são fraudes em concursos públicos realizadas por funcionários públicos.

Improbidade administrativa é crime?

Apesar de ser uma atitude ilícita, a improbidade administrativa não constitui crime, uma vez que não está descrito no Código Penal. Portanto, sua prática não enseja penas como reclusão ou detenção. A punição para quem pratica a improbidade administrativa, desse modo, é de ordem civil, incluindo desde a perda de bens à perda dos direitos políticos.

Inclusive, a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis, por 8 anos, os políticos que sejam condenados por decisão colegiada ou em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa.

Além disso, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que mesmo que haja ressarcimento ou restituição dos bens subtraídos, a ação de improbidade administrativa não será extinta.

(*) João Valença é  advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

Compartilhe:
Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

Inscrições para o comércio na Vila do Natal Iluminado 2025 acontecerão na segunda-feira, 24

  Antes marcada para o dia 21 de novembro, data foi alterada devido ao ponto…

1 hora atrás

Prefeitura de Aracaju divulga linhas e horários dos ônibus gratuitos e geladinhos para o Fasc 2025

  A Prefeitura de Aracaju divulgou os itinerários e horários das linhas especiais que estarão…

2 horas atrás

“Minicurso Introdução à Fotografia de Turismo” acontece nos dias 25 e 26 de novembro na UFS

  Nos dias 25 e 26 de novembro, das 9h às 12h, será realizado o…

8 horas atrás

Sergas leva gás natural ao novo Hospital do Câncer de Sergipe

  A Sergipe Gás S/A (Sergas) estará presente em mais um importante marco para a…

9 horas atrás

Governo de Sergipe decreta ponto facultativo no dia 21 de novembro

O Governo do Estado de Sergipe publicou, nesta terça-feira, 18, o Decreto nº 1.300/2025, que estabelece…

9 horas atrás

SMTT divulga balanço semanal com 68 sinistros de trânsito em Aracaju

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), divulgou,…

9 horas atrás