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Novas leis municipais reduzem carga tributária para contribuintes aracajuanos

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O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, no fim de dezembro do ano passado, dois Projetos de Lei Complementar que reduzem a carga tributária para contribuintes aracajuanos. Tanto o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), quanto o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) iniciaram o ano de 2023 com alíquotas menores. Esse foi mais um importante passo dado pela gestão municipal no que diz respeito à justiça tributária e fomento à economia criativa e ao empreendedorismo.

O IPTU 2023 segue uma nova ordem de critérios para apuração do valor venal, variando as alíquotas entre 0,5% e 0,8% para os imóveis residenciais avaliados em até R$ 399 mil. A redução vai incidir para cada tipo de imóvel levando em consideração o seu valor de mercado.

“Então, até R$ 80 mil, a alíquota que vai ser aplicada é de 0,5%. Um imóvel entre R$ 80 mil e R$ 150 mil, 0,65%; entre R$ 150 mil e R$ 250 mil, 0,7%; entre R$  250 mil e R$ 399,999 mil, 0,75%. Para imóvel acima desse valor, a alíquota continua a mesma”, detalha o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.

A nova lei aprovada também reduz as alíquotas do IPTU para os imóveis não edificados para 3%, havendo uma graduação conforme a localização por bairros. Além disso, foi revogado o acréscimo de 50% do valor do imposto para os terrenos cujos proprietários ou possuidores não promoveram construção de muros ou de cercas.

“Alguns bairros, como o Santa Maria, 17 de Março, Porto Dantas, Soledade, Japãozinho, Dom Luciano, que já tinham alíquota menor, de 2,5%, passam a ter alíquota de 2%; e bairros como Industrial, Santo Antônio, Palestina, 18 do Forte, Santos Dumont, Olaria, América, Siqueira Campos, que era de 3%, reduzimos para 2%”, complementa.

Ainda conforme o PL, o valor do IPTU devido não pode ser superior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento, ou por outro índice oficial que venha a ser adotado pelo Município, acrescido em 5%, em relação ao ano imediatamente anterior.

Com o novo PL, a Prefeitura de Aracaju projeta um crescimento de aproximadamente 2% na arrecadação do IPTU. Embora o índice seja considerado baixo, o secretário Jeferson Passos reforça a sua relevância, diante da função que o projeto carrega.

“Se a gente aplicasse os mesmos parâmetros que foram aplicados em 2022 para 2023, teríamos algo em torno R$ 9 milhões a mais, então, estamos deixando de arrecadar esse valor, no entanto, estamos preservando a arrecadação do IPTU e sua finalidade. Então, não há perda de arrecadação, não há renúncia de arrecadação já existente. É um projeto que compartilhar uma redução dos tributos beneficiando os mais pobres”, salienta Jeferson.

ISSQN

O segundo Projeto de Lei Complementar sancionado diz respeito à redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de 5% para 2%, incidente sobre os serviços desenvolvidos por empresas de base tecnológica e de inovação, bem como de pesquisa e qualificação científica e tecnológica, estabelecidos no município.

A alíquota reduzida nos termos desta Lei Complementar, deve incidir sobre o preço do serviço prestado pelas empresas de base tecnológica e de inovação, bem como de pesquisa e qualificação científica e tecnológica. A partir desta redução, a prefeitura estará estimulando a economia criativa, a pesquisa e qualificação científica e tecnológica, e o empreendedorismo.

O objetivo é impactar de forma positiva nos custos tributários relativos aos serviços prestados pelas empresas de base tecnológica e de inovação. A diminuição dos custos tributários para esse segmento do mercado busca estimular a economia criativa, a pesquisa científica e a qualificação tecnológica, alavancando o empreendedorismo no setor.

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