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INSS paga segunda parcela do 13º a quem recebe acima do mínimo

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais que um salário mínimo começam a receber nesta segunda-feira (3) a segunda parcela do décimo terceiro. O pagamento vai até o próximo dia 7, com as datas definidas conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O pagamento do décimo terceiro a quem ganha um salário mínimo começou no último dia 24 e também vai até o dia 8. Até o fim desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, ao somar os que ganham o benefício mínimo e os que recebem acima dele.

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets. A consulta também pode ser feita pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

 

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o quinto ano seguido em que os segurados do INSS receberão as parcelas do décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19. Em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio e que está sendo paga entre o fim de meio e o início de junho. O restante correspondeu à primeira parcela, da competência de abril, paga no fim de abril e início de maio.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito a décimo terceiro salário.

Fonte: Agência Brasil

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