As pessoas com mais de 60 anos terão que pagar passagem. Pelo menos, por enquanto
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) concedeu, hoje, 23, por unanimidade, uma liminar, suspendendo a gratuidade no transporte coletivo para pessoas acima de 60 anos, em favor da Federação das Empresas de Transporte da Bahia e Sergipe. A entidade alega que a iniciativa da gratuidade deveria ser tomada pelo Poder Executivo e não pelo Legislativo, como ocorreu.
O relator do processo, desembargador José dos Anjos, se baseou no artigo 30 da Constituição, que assegura que a concessão ou permissão é dos municípios. No entendimento dele, Aracaju não se ateve às regras constitucionais.
O Ministério Público (MP/SE), por meio do procurador de Justiça Eduardo D’Ávila, argumentou que a lei aprovada afronta a Lei Orgânica do Município, que aponta que devem ser indicadas as fontes de custeio das gratuidades.
Os efeitos da lei são imediatos e a Procuradoria da Câmara Municipal tem 30 dias para recorrer. Em seguida, o Ministério Público se pronunciará e o relator marcará a data para o julgamento do processo.
O Festival de Artes de São Cristóvão (FASC) começa hoje, 20 de novembro e segue…
Por Heuller Roosewelt Silva Melo (*) plenitude da nossa sociedade depende intrinsecamente da…
O Governo de Sergipe, por meio da Gerência de Meteorologia e Mudanças Climáticas da…
Por Antônio Carlos Garcia (*) Ecossistema Local de Inovação (ELI) da Grande…
O Governo do Estado informa que, na próxima quinta-feira, 20, em virtude do feriado…
Por Diego da Costa (*) final de 2025 se aproxima, e com ele…