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Grupo Samam obtém recuperação judicial para reestruturar dívida de R$ 300 mi

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Por Antônio Carlos Garcia (*)

  O Grupo Samam teve deferido pela Justiça de Sergipe o pedido de recuperação judicial em consolidação processual, feito pelas próprias empresas que compõem o conglomerado fundado em 1928 e considerado o maior do setor automotivo do estado.

A decisão foi assinada pela juíza Vânia Ferreira de Barros, da 14ª Vara Cível de Aracaju, e envolve companhias ligadas ao setor de veículos, locação, serviços automotivos e agronegócio. O objetivo é reestruturar um passivo que ultrapassa R$ 300 milhões, concentrado em sua maioria no Banco do Nordeste.

No processo, o grupo alegou crise econômico-financeira agravada por fatores macroeconômicos, como inflação, instabilidade cambial e dificuldades de crédito. A petição destacou que “as requerentes demonstraram adequadamente as razões da crise econômico-financeira pela qual passam, lastreada em fatores endógenos e exógenos, em especial macroeconômicos (juros altos, inflação, instabilidade cambial e redução do crédito)”.

A magistrada reconheceu a viabilidade do grupo e suspendeu as execuções contra as empresas pelo prazo legal de 180 dias corridos, prorrogáveis, fixando também o prazo de 60 dias para apresentação do plano de reestruturação.

Dívida concentrada na Usina Taquari

De acordo com o advogado Gilberto Sampaio Vila Nova de Carvalho, representante jurídico do grupo, a principal origem da crise está na Usina Taquari, unidade sucroalcooleira fundada em 2008. A usina, segundo ele, foi afetada por oscilações de mercado e queda no acesso a financiamento. “A dívida com o Banco do Nordeste representa cerca de 95% do total do débito. O que precisamos resolver, de fato, é essa pendência com o banco. Feito isso, tudo volta ao curso normal”, afirmou.

O passivo consolidado levou o grupo a optar pela recuperação judicial de todas as empresas, e não apenas da usina, já que os contratos firmados com o Banco do Nordeste contaram com o aval das demais companhias. “Se ingressássemos apenas com a recuperação da usina, o banco poderia mover ações contra as revendas, o que geraria um problema ainda maior. Com o processo consolidado, todas as execuções ficam suspensas até a assembleia de credores”, explicou o advogado.

Empresas incluídas na recuperação

Na decisão, a juíza listou 12 empresas integrantes do conglomerado: Samam Veículos Ltda., Samam Diesel Ltda., Sergipe Veículos Comerciais Ltda., Serigy Veículos Ltda., Sevel Veículos Ltda., Samam Locadora Ltda., Samam Agrícola Ltda., Samam Participações Ltda., S/A Manoel Aguiar Menezes, Agro Industrial Capela Ltda., Fazenda de Cana de Açúcar Taquari Ltda. e Combustíveis Taquari Ltda.

O despacho ressalta ainda que o grupo “possui histórico de quase um século de atividades, destacando-se em setores diversificados”, o que reforça a capacidade de recuperação. Além disso, foi nomeada como administradora judicial a empresa Arivaldo Barreto e Heitor Advogados e Consultores, que terá a função de fiscalizar a execução do processo e acompanhar a elaboração do plano. Trata-se de uma das maiores recuperações judiciais já registradas em Sergipe, pela dimensão do grupo e pelo número de trabalhadores envolvidos.

Atividades mantêm ritmo em Sergipe e Bahia

Usina Taquari é a maior produtora de aguardente de Sergipe e comercializa bioeletricidade a partir do bagaço da cana Foto: ASN

Apesar da crise da usina, Carvalho ressaltou que as demais empresas do grupo mantêm fluxo administrativo e contábil regular, com expansão de atividades no setor automotivo, abertura de novas lojas e contratos firmados com multinacionais. “Não há nenhum problema na parte administrativa ou financeira das revendas. Elas seguem vendendo veículos, gerando empregos e investimentos em Sergipe e na Bahia”, garantiu.

A decisão destacou a relevância social e econômica do grupo, que emprega diretamente cerca de 3.500 pessoas. Segundo a magistrada, a preservação da atividade empresarial e dos postos de trabalho justifica a concessão da medida. O texto da sentença também enfatiza que o grupo já vinha buscando soluções extrajudiciais antes da decisão, como a negociação de débitos fiscais junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Entramos com a recuperação judicial, mas ao mesmo tempo já procuramos a Fazenda Nacional e regularizamos as pendências, demonstrando a boa-fé e o compromisso de manter a situação organizada”, reforçou o advogado.

Usina Taquari é a maior produtora de aguardente de Sergipe

No setor sucroenergético, a Usina Taquari, localizada em Capela (SE), mantém operações em açúcar, etanol, energia elétrica e aguardente. A unidade é a maior produtora de aguardente de Sergipe e comercializa bioeletricidade a partir do bagaço da cana para o Sistema Interligado Nacional, contribuindo para a diversificação da matriz energética brasileira.

O processo de recuperação judicial do Grupo Samam se insere em um contexto mais amplo de desafios regionais. O Nordeste responde por cerca de 20% da produção nacional de cana-de-açúcar, com destaque para Alagoas e Pernambuco. Sergipe, embora tenha participação menor, concentra sua força produtiva na Usina Taquari.

Presença regional do setor automotivo

No setor automotivo, o grupo acompanha a expansão do mercado regional. Em 2024, segundo a Fenabrave, o Nordeste respondeu por 12,5% das vendas de veículos no Brasil, puxado por polos como Salvador, Recife e Fortaleza. Embora Sergipe tenha menor participação que estados vizinhos, o Samam se destaca como um dos poucos conglomerados locais com atuação além do estado, com lojas também em cidades da Bahia, como Feira de Santana e Irecê.

Apesar da repercussão do pedido, Carvalho demonstrou confiança na recuperação do Grupo Samam: “Sabemos que a notícia causa impacto, porque não é comum um grupo dessa dimensão pedir recuperação judicial. Mas seguimos com tranquilidade, certos de que esse é o melhor caminho para preservar empregos, atividades e credores”.

BNB divulga nota

Procurado para falar sobre a dívida do Grupo Samam, o BNB informou que “em conformidade com a legislação vigente e com as normas do Sistema Financeiro, não se manifesta sobre situações específicas envolvendo dívidas, inadimplemento ou eventuais processos de recuperação judicial, em razão do dever de sigilo bancário.”

 

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Antônio Carlos Garcia

CEO do Só Sergipe

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