Negócios

Entidades empresariais apresentarão proposta de rodízio no comércio ao Ministério Público Estadual

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As associações  que representam diversos setores do segmento empresarial têm até a segunda-feira, 22, para apresentarem, por escrito, ao Ministério Público Estadual (MPSE) uma proposta de rodízio no comércio, para diminuir a circulação de pessoas no comércio da capital.  Os representantes do Sindilojas, Associações dos Lojistas do Shopping RioMar e Jardins, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes  (Abrasel), Movimento É de Sergipe e Procon Estadual estiveram reunidos com as promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju e da 9ª dos Direitos do Cidadão Especializada na Saúde.

O objetivo do encontro, que aconteceu de forma virtual na quinta-feira, 18, foi alinhar ações para cumprimento absoluto das regras sanitárias e determinações dos decretos estadual e municipal.  O MPSE explanou sobre a gravidade da situação da assistência aos pacientes infectados pelo vírus da Covid-19 e do iminente colapso nos hospitais privados, que concentram quase 90% da população aracajuana.

“A situação da contaminação na capital permanece crescente, e caso não haja melhora na condição de funcionamento, não restará alternativa diversa do pedido de maior restrição, com paralisação das atividades, até que haja o controle da proliferação do vírus. O Ministério Público busca, de forma emergencial, garantir a adequação dos serviços, em cumprimento específico das recomendações lançadas pelo Poder Executivo Estadual e Municipal, notadamente quanto às regras de funcionamento de atividades não essenciais e até mesmo as essenciais, de forma a evitar a proliferação do vírus que, segundo estudiosos e pesquisadores, está mais infectante e com maior potencial de letalidade, diante da gravidade e impacto em determinados pacientes”, explicou a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Euza Missano.

Ainda segundo ela, tem sido notória a desobediência de alguns bares e restaurantes às regras sanitárias e às determinações dos decretos, não sendo respeitado o limite máximo de pessoas no recinto, recebendo e permitindo que pessoas sem máscaras transitem no local, e assim permaneçam sem qualquer advertência, e o funcionamento sem limite de horário.

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Antonio Carlos Garcia

Editor do Portal Só Sergipe

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