“O controle feito pela Emsurb é semelhante ao serviço de táxi, ou seja, a embarcação que sai é a primeira da fila. Entretanto, caso a pessoa queira escolher algum barco em específico o barqueiro é autorizado a fazer o passeio mediante a orientação e monitoramento dos nossos fiscais. Esse trabalho é feito em conformidade com a legislação definida por meio de decreto municipal e resolução da Emsurb”, explica o diretor de Orlas e Parques, José Olino de Castro, ao destacar que a precificação do serviço não é de responsabilidade da administração do município.
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